br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

norma nº 3770/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3770 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
native_id4371

Originating matéria

matéria 12677 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.770, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor R$
439.251,81 (Quatrocentos e Trinta
e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e
Um Reais e Oitenta e Um
Centavos) dá outras correlatas
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2163
3190.11.00.266100
3390.30.00.266100
3390.39.00.266100
3390.32.00.266100
4490.52.00.266100
08.243.0048.2157
3390.32.00.266100
3190.11.00.266100
3390.30.00.266100
08.244.0049.2051
3390.32.00.266100
08.244.0049.2227
3390.30.00.266100
08.244.0049.2244
3390.30.00.266100
08.244.0049.2166
3190.11.00.266100
3390.30.00.266100
3390.39.00.266100
3390.32.00.266100
4490.52.00.266100
08.243.0048.2809
3390.30.00.266100
3390.32.00.266100
08.243.0048.2160
4490.52.00.266100
3390.30.00.266100
08.244.0049.2245
3390.30.00.266100
08.243.0048.2246
3390.30.00.266100
PSB - Serviço de Proteção Integral à Família - PAIF - Estadual
Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serv T P Jurídica
Distribuição Gratuita
Equipamento e Material Permanente
Estadual - PSB - Serviço de Con. e For. de Vínculos para Crianças, Adole. e Jovens
Material e Distribuição Gratuita
Vencimentos e Vant Fixas P Civil
Material de Consumo
PSB - Assistência e Concessão de Benefícios Eventuais - Estadual
R$ 10.000,00
R$ 27.082,02
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 30.000,00
Material de Distribuição Gratuita R$ 18.536,25
PSB Estadual -Recurso Extraordinário
Material de Consumo R$ 22.500,00
PSB - Estadual - SCFV Extraordinário
Material de Consumo R$ 20.000,00
PSE Estadual - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos
Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 27.835,77
Material de Consumo R$ 80.797,77
Outros Serv T P jurídica R$ 10.000,00
Material de Distribuição Gratuita R$ 9.000,00
Equipamento e Material Permanente R$ 33.000,00
Serv de PSE a Adolescente em Cump de Med Socio educ - LA e PSC
Material de Consumo R$ 3.000,00
Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
PSE ESTADUAL - Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes
Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
Material de Consumo R$ 12.000,00
PSE - Estadual - PAEFI Extraordinário
Material de Consumo R$ 22.500,00
PSE - Estadual - Serv Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Extraordinários
Material de Consumo R$ 20.000,00
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
1. Conta Vinculada: 26867-4 / 26866-6 Bco do Brasil Fonte de Recurso: 266100 ESTADUAL
Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercício: 2024
RES)
II. visponsiLidaDEs À II. oBrigações
Aplicações Financeiras 65150641 | Restosa Pagar | 252 443,47
Tonsignações | 111,13
[ |
35.251,81
IV. superávit = |
TOTAL 691806,41 | TOTAL | 691.806,41
I - Conforme inciso 1, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2024 no recurso SUAS - 266100 ( Fonte Superavit ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições contrárias.
Vassouras, 19 de maio de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 428/2025 de autoria do Poder Executivo.

open original →