| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.989,77 (Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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Assour* Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.772, DE 19 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.989,77 (Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos) dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.989,77 (Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 11.10 - Fundo Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0013 Educação Básica 12.361.0013.2026 Manutenção Merenda Escolar - Fundamental 3.3.90.30.00.255200 Material de Consumo R$ 60.989,77 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos FNDE - PNAE - R$ 60.989,77 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 255200-Superavt conforme descriminado abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 Balancete referente ao: PNAE Município: VASSOURAS Exercício: 2024 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$) Descrição Banco | Agência | Conta n.º Disponibilidade 26.896-8 | R$ 62.713,41 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Consignações R$ 6,58 Restos a Pagar Processados do Exercício R$ 1.717,06 “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Restos a Pagar não Processados do Exercício Outras Obrigações DÉFICIT SUPERÁVIT R$ 60.989,77 TOTAL R$ 62.713,41 TOTAL R$ 62.713,41 I - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 - ( Fonte PNAE ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 19 de maio de 2025. 2407 Edo «Steedo «SH Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 398/2025 de autoria do Poder Executivo.