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norma nº 3772/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3772 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.989,77 (Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências.
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Assour*
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.772, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor
R$ 60.989,77 (Sessenta Mil,
Novecentos e Oitenta e Nove Reais
e Setenta e Sete Centavos) dá
outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 60.989,77 (Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove
Reais e Setenta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 - Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2026 Manutenção Merenda Escolar - Fundamental
3.3.90.30.00.255200 Material de Consumo R$ 60.989,77
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos FNDE - PNAE - R$ 60.989,77
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro, Fonte 255200-Superavt conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Balancete referente ao: PNAE
Município: VASSOURAS Exercício: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Valor (R$) Descrição
Banco | Agência | Conta n.º
Disponibilidade 26.896-8 | R$ 62.713,41 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
Consignações R$ 6,58
Restos a Pagar Processados do Exercício R$ 1.717,06
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Restos a Pagar não Processados do Exercício
Outras Obrigações
DÉFICIT
SUPERÁVIT R$ 60.989,77
TOTAL R$ 62.713,41 TOTAL R$ 62.713,41
I - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2024 - ( Fonte PNAE ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições contrárias.
Vassouras, 19 de maio de 2025.
2407
Edo «Steedo «SH
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 398/2025 de autoria do Poder Executivo.

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