| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 4375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.774, DE 29 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv Públicos 04.122.0059.1.116 Construção de Quadras, Praças e áreas de lazer 4490.51.00.170000 Obras e Instalações R$ 68.500,00 11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 123610012.2.012000 Manutenção da Unidade 33.90.48.00.150001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ R$ 10.000,00 Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serv Públicos 04.122.0059.1.116 Construção de Quadras, Praças e áreas de lazer 3390.39.00.170000 Outros Serviços de T P Jurídica R$ 36.200,00 02.03 Secretaria Municipal de Fazenda. 041230010.2.012000 Manutenção da Unidade 3390.39.00.170000 Outros Serviços de T P Jurídica R$ 32.300,00 11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 123610012.2.012000 Manutenção da Unidade 3390.14.00.150001 Diária Civil R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 29 de maio de 2025. RE À Z Lei Cro + 1? 7. er Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 393/2025 de autoria do Poder Executivo.