| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério, em atenção ao disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação e dá outras providências. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.775, DE 30 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Autoriza o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, consoante a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, equivalente a importância de R$ R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para carga horária de 40 horas semanais, conforme Anexo | da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2025. Vassouras, 30 de maio de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 455/2025 de autoria do Poder Executivo.