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norma nº 3775/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3775 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério, em atenção ao disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação e dá outras providências.
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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.775, DE 30 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA
PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE
2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da
rede municipal de educação básica, consoante a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de
2025, do Ministério da Educação, equivalente a importância de R$ R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para carga horária de 40
horas semanais, conforme Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de maio de 2025.
Vassouras, 30 de maio de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 455/2025 de autoria do Poder Executivo.

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