| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3777 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assquar” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.777, DE 30 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e três mil, duzentos e sessenta reais e Vinte e cinco Centavos) dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: EE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.897,26 ( Treze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 5.697,87 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 8.199,39 Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 13.897,26 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 29.362,99 ( Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 12.038,82 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral 3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 17.324,17 Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Competência Valor | Percentual Valor Corrigido Rendimento 4.140,95 | 04/2025 639.990,58 | E “0,6429 | 644.105,08 | 4.114,50 05/2025 | 644.105,08 0,6429 648.246,03 | “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras 06/2025 648.246,03 0,6429 652.413,60 4.167,57 | 07/2025 | 652.413,60 0,6429 656.607,96 4.194,36 08/2025 656.607,96 0,6429 660.829,30 4.221,34 PR DR — al — — - ———— . 09/2025 660.829,30 | 0,6429 665.077,78 4.248,48 10/2025 | 665.077,78 0,6429 669.353,57 4.275,79 Total de Rendimento 29.362,99 Total Suplementação 29.362,99 * Fonte Banco Central https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca Art. 4º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 29.362,99 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Vassouras, 30 de maio de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 397/2025 de autoria do Poder Executivo.