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norma nº 3777/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3777 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.
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“assquar”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.777, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor total de
R$ 43.260,25 (Quarenta e três mil,
duzentos e sessenta reais e Vinte e
cinco Centavos) dá outras
correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
EE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 13.897,26 ( Treze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos ) conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 5.697,87
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 8.199,39
Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de
Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964,descriminado abaixo:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 13.897,26
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por
Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 29.362,99 ( Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois
Reais e Noventa e Nove Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 12.038,82
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 17.324,17
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência
Valor | Percentual
Valor Corrigido Rendimento
4.140,95
|
04/2025 639.990,58 | E “0,6429 | 644.105,08 | 4.114,50
05/2025 | 644.105,08 0,6429 648.246,03 |
“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
06/2025 648.246,03 0,6429 652.413,60 4.167,57
|
07/2025 | 652.413,60 0,6429 656.607,96 4.194,36
08/2025 656.607,96 0,6429 660.829,30 4.221,34
PR DR — al — — - ———— .
09/2025 660.829,30 | 0,6429 665.077,78 4.248,48
10/2025 | 665.077,78 0,6429 669.353,57 4.275,79
Total de Rendimento 29.362,99
Total Suplementação 29.362,99
* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Art. 4º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável
Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - Remuneração de Depósito Bancário - Convênios União ( Educação ) R$ 29.362,99
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Vassouras, 30 de maio de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 397/2025 de autoria do Poder Executivo.

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