| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências. |
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arauto Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI COMPLEMENTAR N.º 089, DE 04 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O total de consignações facultativas de que trata o artigo 1º da presente Lei Complementar não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que: 1- 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito; Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado. Parágrafo único. A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vassouras, 04 de junho de 2025 À a Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar nº 454/2025 de autoria do Poder Executivo.