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norma nº 994/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 994 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Vassouras e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
b, E]
AssouaP
Resolução nº 994 de 16 de junho de 2025.
Dispõe sobre o Plano de Classificação
de Cargos de Provimento Efetivo, em
Comissão da Câmara Municipal de
Vassouras e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras
Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DO REGIME JURÍDICO
Art.1º- O Plano de Classificação de Cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Vassouras obedece ao regime estatutário e os cargos de
provimento em comissão obedecem ao regime celetista.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art.2º- Os cargos de provimento efetivo e em comissão constituem o
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vassouras e serão estruturados
de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art.3º- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vassouras
estrutura-se em:
| - Parte Permanente
Art.4º- A Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara é
compreendida pelos cargos de provimento efetivo e pelos de provimento de
comissão.
8 1º - Os cargos de provimento efetivo são os estabelecidos no item A do
Anexo | desta Resolução.
8 2º - Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no item
B do Anexo | desta Resolução.
8 3º - As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo são
as estabelecidas no Anexo Il desta Resolução.
Art.5º- A organização do Plano de Cargos da Câmara Municipal baseia-
se nos seguintes conceitos:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
| - Servidor é a pessoal legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão;
Il — Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades,
cometidos ao servidor, criado por resolução legislativa com denominação
própria, número certo e vencimento especifico;
ll — Classe é o agrupamento de cargos de atribuições da mesma
natureza, de denominação idêntica, do mesmo nível de vencimento e grau de
dificuldade e responsabilidade das atribuições;
IV — Nível de Vencimento é a referência atribuída ao conjunto de classes
equivalente quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade,
visando determinar a faixa de vencimentos correspondentes;
V — Faixa de Vencimentos é a escala de padrões de vencimentos
atribuídos a um determinado nível;
VI — Padrão de Vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido
pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art.6º- Os cargos de natureza efetiva, constantes do item A do Anexo |
desta Resolução, serão providos por nomeação, precedia de aprovação em
concurso público.
Parágrafo Único — Nas nomeações para os cargos de provimento efetivo,
observar-se-ão o grau de instrução e os demais requisitos estabelecidos, para
cada classe, no item A do Anexo | desta Resolução.
Art.7º- O provimento dos cargos efetivos será autorizado pelo Presidente
da Câmara, desde que haja dotação orçamentária para atender às despesas
dele decorrentes.
Parágrafo Único — A Secretaria Geral verificará a existência de dotação
orçamentária para fazer face às despesas resultantes do provimento solicitado,
comunicando à Mesa Diretora, quando for o caso, a insuficiência de recursos.
Art.8º- Anualmente, o Secretário Geral reverá a Parte Permanente do
Quadro de Pessoal para propor à mesa Diretora, de forma devidamente
justificada, a ampliação, redução ou criação de novas classes de cargos e
respectivos quantitativos.
Art.09º- O provimento dos cargos em comissão será feito mediante livre
escolha do Presidente da Câmara.
Art.10º- Compete ao Presidente da Câmara expedir os atos de provimento
dos cargos do Poder Legislativo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Parágrafo Único — O ato de provimento deverá necessariamente conter
as seguintes indicações, sob pena de nulidade do mesmo:
| — Nome completo do servidor
Il — Denominação do cargo vago a ser provido
Ill — Fundamento legal, bem como nível de vencimento do cargo
IV — Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com
outro cargo municipal, se for o caso.
CAPÍTULO IV
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 11º - As funções gratificadas de preenchimento em confiança,
integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com
símbolo próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão
as constantes nos Anexos Il e III.
Art. 12º - As funções gratificadas designadas, para atenderem os
encargos de Gerente, serão as constantes nos Anexos IV, V e VI.
Art. 13º - O exercício da função gratificada, não constituindo emprego,
guardará correspondência de atribuições com as do cargo de efetivo exercício
pelo servidor designado, e a gratificação tem o caráter de vantagem acessória
ao seu vencimento.
Art. 14º - O servidor público em caráter efetivo, assim como os que forem
cedidos à Câmara Municipal investido em função gratificada perceberá o valor
do vencimento do cargo efetivo, acrescido da função para a qual foi designado.
Art. 15º - Não poderá ser designado para prover função gratificada pessoa
estranha ao serviço público municipal.
Parágrafo Único — Quando a designação recair em servidor lotado em
órgão diferente é indispensável à prévia concordância do dirigente desse órgão.
CAPÍTULO V
DO CONCURSO PÚBLICO
Art.16º- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável
uma única vez, por igual período.
Art.17º- O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização
e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será
divulgado de modo a atender ao princípio de publicidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CAMARA DE
VASSOURA
um
Art.18º- Não se realizará novo concurso público enquanto houver para os
mesmos cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de
validade ainda não expirado.
Parágrafo Único — A aprovação em concurso público não gera direito a
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Presidência, dentro do prazo
de validade do certame e na forma da lei.
Art.19º- Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas conforme
as características do cargo a ser provido.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art.20º- Fica institucionalizado na Câmara Municipal de Vassouras o
sistema de progressão funcional para os seus servidores.
$ 1º - Para efeito desta Resolução, progressão funcional é a passagem
do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de
merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em
regulamento específico.
82º - A progressão funcional de que se trata o caput do artigo só ocorrerá
se houver recursos orçamentários próprios para atender as despesas
decorrentes.
Art.21º- A progressão funcional do servidor ocorrerá por merecimento,
observadas as normas deste Capítulo e as estabelecidas em regulamento
específico.
Parágrafo Único — Do regulamento a que se refere o caput deste artigo,
deverão constar:
|— Os fatores que serão utilizados na avaliação de desempenho;
Il — Os pesos atribuídos a cada um dos fatores constantes da avaliação
de desempenho;
Ill — Os graus estabelecidos, dentre de cada fator, para as situações de
desempenho.
Art.22º- Para ter direito à progressão, a partir de 03 (três) anos de efetivo
exercício na Câmara Municipal de Vassouras no padrão de vencimento
passando da letra A para a Letra B e sucessivamente, sendo um aumento de 3%
em cada letra e, ainda, obter, em sua avaliação de desempenho, o grau mínimo
de merecimento necessário à sua progressão funcional.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
ig
VASSOURAS
$ 1º - Para obter o grau mínimo a que se refere o caput deste artigo o
servidor deverá conseguir, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos
pontos na média de suas 3 (três) ultimas avaliações de desempenho.
8 2º - Caso não alcance o percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
dos pontos na média de suas 3 (três) ultimas avaliações de desempenho, o
servidor permanecerá na mesma letra de referência da tabela de vencimentos
em que se encontra por mais 01 ano para que, então, seja realizada nova
apuração de merecimento.
8 3º - Caso o servidor esteja eventualmente ocupando um cargo
comissionado, não será prejudicado a sua progressão funcional, tendo em vista
o que estabelece o artigo 37 inciso V da Constituição Federal.
8 4º A progressão será efetivada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Vassouras, uma vez preenchidos os requisitos de merecimento, sempre no mês
subsequente ao que o servidor completar o interstício de 03 anos em uma
mesma letra de referência da tabela de vencimentos, independente do nível.
Art.23º- A avaliação funcional será realizada anualmente, mediante a
aferição do desempenho do servidor pela Comissão de Avaliação Funcional,
conforme o estabelecido no Capítulo VI desta Resolução.
$ 1º - O merecimento é adquirido durante o período de permanência do
servidor em seu padrão de vencimento.
S 2º - Após a elevação de padrão, será reiniciada a contagem de
ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento.
$ 3º - A pena de suspensão interrompe a contagem do interstício previsto,
iniciando-se nova contagem na data subsequente à do término do cumprimento
da penalidade.
Art.24º- As progressões funcionais serão realizadas em até 30 dias
sempre que o servidor se enquadrar no que está estabelecido no artigo 19 desta
resolução.
- CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Art.25º- Fica criada a Comissão de Avaliação Funcional constituída de 3
(três) membros, para proceder à avaliação do desempenho dos servidores,
objetivando a aplicação do sistema de progressão funcional.
Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo 1º Secretário da
Câmara, na qualidade de membro da Mesa Diretora, devendo dela fazer parte,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
o
“assouar?
também, o Diretor Geral e um representante de classe dos servidores efetivos
da Casa.
Art.26º- A Comissão de Avaliação Funcional terá sua organização e forma
de funcionamento regulamentadas em portarias legislativas a ser baixadas pelo
Presidente da Câmara.
Parágrafo Único — Não sendo realizadas as avaliações de desempenho
por qualquer motivo, presumir-se-ão preenchidos os requisitos de merecimento
para a progressão, previsto no artigo 19 desta Resolução, aplicando o efeito
retroativo das pendências da progressão.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.27º- Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de
livre nomeação e exoneração.
Art. 28º O Diretor de Licitação, cargo de livre nomeação e exoneração,
deverá ser escolhido dentre efetivos e estáveis, o qual será indicado e nomeado
pelo Presidente.
Art.29º- O servidor que for designado para o exercício de cargo de
provimento em comissão será remunerado de acordo com o disposto no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art.30º- Função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório,
criada para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento,
a servidores efetivos da Câmara Municipal bem como os servidores efetivos
cedidos a câmara municipal.
Art.31º- As funções gratificadas necessárias ao funcionamento da
Câmara Municipal são as constantes na Resolução que dispõe sobre sua
estrutura organizacional.
Art.32º- A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo
Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX .
DA REMUNERAÇÃO
Art.33º- Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art.34º- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação,
de acordo com o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CAMARA DE
VASSOURAS
Parágrafo Único — O vencimento a ser pago, pela Câmara Municipal, ao
servidor aprovado em concurso público, em cumprimento de estágio probatório,
será equivalente ao estabelecido no primeiro padrão da faixa de vencimentos
correspondente ao cargo que ocupa.
Art.35º- As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal estão hierarquizadas por níveis de vencimentos no Anexo
item A desta Resolução.
Parágrafo Único — A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos,
composta de 10 (dez) padrões designados alfabeticamente de A a J, conforme
Tabela aprovada por lei especifica de iniciativa da Câmara.
Art.36º- A revisão geral dos vencimentos atribuídos aos cargos de
natureza efetiva e os em comissão se processará conforme o disposto no artigo
37, inciso X da Constituição Federal, tendo como data base o reajuste do salário
mínimo nacional.
CAPÍTULO X
DO TREINAMENTO
Art.37º- Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara
Municipal o treinamento de seus servidores.
Art.38º- A Secretaria Geral elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento para os servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único — Os programas de treinamento serão elaborados,
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implantação.
Art.39º- As chefias participarão dos programas de treinamento,
identificando as áreas carentes de capacitação e facilitando a participação de
seus subordinados nos cursos e demais eventos destinados para esse fim.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art.40º- Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Vassouras, obedecidas às exigências legais, serão
automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo | item A, cujas
atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta
Resolução, observadas as disposições deste Capítulo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
= A CÂMARA DE
AssourP VASSOURAS
Art.41º- Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos,
salvo nos casos de desvio de função não acolhidos por esta Resolução.
Art.42º- O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito
em desacordo com as normas desta Resolução poderá, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento,
dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento,
devidamente fundamentada e protocolada.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43º- Legislação específica disporá sobre os vencimentos dos cargos
de provimento efetivo e em comissão, bem como sobre a forma de remuneração
dos servidores da Câmara designados para o exercício de funções gratificadas,
conforme o disposto no Capítulo VII desta Resolução.
Art.44º- Os portadores de deficiência, obedecida à legislação em vigor,
não estarão impedidos à posse e ao exercício de cargo ou função pública da
Câmara, salvo quando a deficiência for considerada incompatível com a
natureza das atividades a serem desempenhadas.
Parágrafo Único — Resolução específica disporá sobre os critérios de
admissão na Câmara para as pessoas portadoras de deficiência.
Art.45º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.46º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 978/2023,
produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do corrente ano.
Câmara Municipal de Vassouras, em 16 de junho 2025.
| a A ah /
José Maria Vaz Capute
Presidente
Certifico que esta Resolução foi afixada em
Loçal de costume ANO ,
CC rhama de lo Vacoudlin
( Piana de Mello Yasconcellos
Agente Administrativo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
ANEXO I
CÂMARA DE
VASSOURAS
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo, com Número de Cargos
Correspondentes e Ordenados por Níveis de Vencimentos.
CLASSE Nº. DE NIVEL Requisitos Específicos
CARGOS
Analista de Sistemas 2 NS Graduação em Ciências da
Computação ou Sistema de
Informação.
Contador 1 NS Graduação em Ciências
Contábeis com registro no
conselho de classe competente.
Analista de 1 NS Graduação em Administração ou
Departamento de Ciências Contábeis ou Curso
Pessoal Superior de Tecnologia em
Gestão Pública, com registro no
conselho de classe competente.
Jornalista 1 NS Graduação em Comunicação
Social, com habilitação em
Jornalismo com registro no
Órgão de Classe.
Motorista 7 1 Ensino Médio Completo e
possuir Carteira Nacional de
Habilitação — CNH, mínimo
categoria “B” vigente.
Agente Administrativo 8 2 Ensino Médio Completo.
Cerimonial 1 2 Ensino Médio Completo.
Operador de Áudio e 1 2 Ensino Médio Completo.
Vídeo
Vigilante 4 2 Ensino Médio Completo e
certificado de formação de
vigilante devidamente registrado
no Departamento de Policia
Federal.
Auxiliar de Serviços 6 3 Ensino Fundamental incompleto.
Gerais
Copeiro 1 3 Ensino Fundamental incompleto.
Zelador 1 3 Ensino Fundamental incompleto.
B. Classes de Cargos de Provimento em Comissão, com o Número de
Cargos Correspondentes e Ordenados por Nível de Vencimentos.
CLASSE Nº. DE CARGOS NÍVEL
Diretor Geral 1 CccMv-00
Procurador Geral 1 CCCcMv-00
Controlador 1 CCccMv-02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Diretor de Licitação 1 CCCMv-02
Assessor Especial 13 CCCMv-01
Assessor do Gabinete da 3 CCCcMv-03
Presidência
Anexo Il
CAI - CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - CAI-I
|
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO CAI-II
=
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO CAI-II
=
Anexo III
ORGANOGRAMA
SETOR QUANTIDADE CAI
SERVIÇOS GERAIS 01 CAI-|
INFORMÁTICA 01 CAI-|
DEPARTAMENTO 01 CAI-|
PESSOAL
SERVIÇOS GERAIS 01 CAI-II
SECRETARIA DO 01 CAI-I
LEGISLATIVO
COMPRAS 01 CAI-|
SECRETARIA DA 01 CAI-I|
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA 01 CAI-I
ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS GERAIS 01 CAI-II
DOCUMENTAÇÃO E 01 CAI-II
ARQUIVO
SETOR DE LICITAÇÃO 01 CAI-I
SETOR DE
COMUNICAÇÃO 01 CAI-I
MANUTENÇÃO
PREDIAL 01 CAI-II
SETOR DE 01 CAI-|
PATRIMÔNIO
ÁUDIO E VIDEO 01 CAI-|
MANUTENÇÃO
PREDIAL 01 CAI-|
“assouar?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
MANUTENÇÃO
PREDIAL 01 CAI-II
RECEPÇÃO 01 CAI-II
Anexo IV
FG - Função Gratificada
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
Função Gratificada | FG-|
Anexo V
ORGANOGRAMA
Função Gratificada Nº de Funções Símbolo
Gerente de 01 FG-|
Transporte
Gerente de Tesouraria 01 FG-|
Gerente de 01 FG-|
Contabilidade
Anexo VI
Atribuições da Função Gratificada
Nível Função Atribuições
Gratificada
FG- Gerente de a) Gerenciar as atividades de transporte,
Transporte atendendo às necessidades do expediente dos
diversos setores da Câmara, controlar e manter
atualizado os registros dos veículos bem como a
manutenção, conservação e limpeza da frota.
b) Executar outras tarefas afins.
FG- Gerente de a) Gerenciar as atividades, planejamento,
Tesouraria organização e supervisão da área financeira.
b) Executar outras tarefas afins.
FG Gerente de a) Gerenciar as atividades, planejamento,
Contabilidade organização e supervisão da área contábil e
orçamentária.
b) Executar outras tarefas afins.
ANEXO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E EM
COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO
E CHEFIA
1) São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
e)
d)
e)
9)
h)
Tum mm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a |
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
ts CÂMARA DE
Assounh VASSOURAS
[E
EB
Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução
de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo
a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das
atividades e dos serviços que lhe forem solicitados.
Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia
hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;
Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento
dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão.
Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles
que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;
Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua
competência.
1.1)0 ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma,
escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de
responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou
omissão.
DO ANALISTA DE SISTEMAS
2)
a)
b)
c)
d)
e)
Compete ao Analista de Sistemas
Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de
dados, seu desenvolvimento e sua operação;
Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de
informática da Câmara;
Promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização
de suas atividades;
Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais
eficientes aos usuários;
Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários
com dados estatísticos e relatórios solicitados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
AMARA DE
“assounr? VASSOURAS
Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços
em execução;
Programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com
vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e
demais documentos produzidos;
Supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os
reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da
Câmara;
Exercer outras atividades correlatas.
DO CONTADOR
3)
d)
9)
h)
Compete ao Contador:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
Escriturar a contabilidade da Câmara;
Elaborar e assinar balanços, auditoria contábil e demonstrativos de contas,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de
controle;
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa
e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos
financeiros da Câmara;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados;
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas
saneadoras no setor de contabilidade;
Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes
à Lei de diretrizes orçamentárias e seus anexos e, à Lei Orçamentária e seus
anexos;
Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos contábeis;
m
=
0)
(o)
p)
(ed)
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Elaborar o relatório de Gestão Fiscal da Câmara;
Alimentar, com os dados necessários, o sistema de folha de pagamentos e
o sistema de SIGFIS para aferição do TCE/RJ;
Providenciar, quando necessário, o pagamento de hora-extra aos servidores
da Câmara Municipal;
Acompanhar os gastos do pessoal do Legislativo, tendo em vista o
cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
à Câmara;
Responder pelas informações contábeis, elaborar o orçamento anual, alimentar os
dados orçamentários, financeiros e patrimoniais no SIGFIS para atender o TCE-RJ
e no SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
DO MOTORISTA
4)
a)
b)
Compete ao Motorista:
Dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos
passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, bem
como fazer pequenos reparos de urgência;
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção, sempre que necessário;
9)
= [==
ESTADO DO RIO DE JANEIRO [77] aa |
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Iê E
CÂMARA DE
VASSOURAS
Anotar a Kilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e ocorrências;
Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado,
abastecido e fechado.
Executar outras tarefas afins.
DO AGENTE ADMINISTRATIVO
5)
Compete ao Agente Administrativo:
5.1) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos
a)
b)
c)
trabalhos legislativos:
Digitar ou datilografar correspondências, pareceres, relatórios e outros
documentos;
Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados,
encaminhando-os para assinatura, quando for o caso;
Executar outras tarefas afins.
5.2) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo
a)
b)
9)
e informações:
Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e
documentos nos órgãos e unidade da Câmara;
Protocolar todos os projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Requerimento,
Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Sub-emendas e pareceres das
comissões;
Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos
para protocolo;
Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos;
Digitar ou datilografar os serviços de protocolo da Câmara;
Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou
orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de
documentação;
Executar outras tarefas afins.
5.3) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e
documentação:
Colecionar Lei, Resoluções, Decretos, Moções, Pareceres e outros,
mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
a)
b)
e)
d)
e)
)
9)
h)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ma rm
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS ARE,
R CÂMARA DE
Assoua" VASSOURAS
Colecionar, providências a encadernação e arquivar jornais e publicações de
interesse da Câmara;
Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse
do Município;
Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros
documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações
da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações
da biblioteca;
Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
Executar outras tarifas afins.
5.4) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de
a)
b)
(o)
d)
e)
f)
9)
administração de pessoal:
Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
Organizar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara, bem como
a expedição das respectivas carteiras funcionais;
Digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da
Câmara;
Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
Verificar dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo
de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
Executar outras tarefas afins.
5.5) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e
patrimônio:
Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as requisições de material;
Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e
codificação dos bens patrimoniais;
Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças,
quando for o caso;
Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material
e patrimônio;
Manter estoques de materiais;
Manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais
de consumo da Câmara.
Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída
de materiais.
0)
)
k)
1)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
: i CÂMARA DE
Assoua” VASSOURAS
Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
Efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da
Câmara;
Classificar e codificar os bens materiais, segundo critérios pré-estabelecidos;
Participar das atividades de tombamento e carga de materiais e de
inventários dos bens patrimoniais da Câmara;
m) Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos
n)
0)
p)
serviços de material e patrimônio;
Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
Apurar os desvios e faltas de material eventualmente verificada;
Executar outras tarefas afins.
5.6) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de
a)
b)
orçamento e finanças:
Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações de natureza financeira;
Conferir a emissão de guias de pagamento;
Auxiliar na preparação dos balancetes;
Auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e
responsabilidade da Câmara.
Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos
aos serviços de natureza financeira da Câmara;
Assinar atos inerentes a atividade de Tesoureiro
Executar outras tarefas afins.
DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
6)
a)
e
oo
— SS —
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e
dependências da Câmara;
Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar
visitantes aos locais desejados;
Receber e transmitir recados;
Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final
do expediente;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
f) Hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e
épocas determinada;
9) Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias
unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
h) Fazer pacotes e selar correspondências;
i) Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de
transporte;
j)) Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, bem como as
dependências da Câmara;
k) Manter arrumado o material sob sua guarda;
| Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros
materiais, quando necessário;
m) Fazer e servir café, sucos e água;
n) Lavar copos, xícaras, cafeterias e demais utensílios pertinentes;
o) Afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos,
ordens de serviço, comunicados e outros;
p) Operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos
reproduzidos;
q) Controlar o estacionamento de veículos autorizados no local destinado a
este fim;
r) Executar outras tarefas afins.
DO DIRETOR GERAL
7) Compete ao Diretor Geral:
7.1) Quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) Promover os serviços de apoio secretarial à mesa Diretora, necessários ao
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações
sobre seu campo de atuação;
c) Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das
atividades objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade;
d) Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e
o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de
secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de
figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos
regimentais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS ia
> ç CÂMARA DE
AssourP VASSOURAS
9) Determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) Acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para
sanção do Executivo Municipal;
i) Providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) Promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa,
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da
Câmara;
|) Exercer outras atividades correlatas.
7.2) Quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro
a) Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
b) Promover e supervisionar a realização de licitações para compra de
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle de material utilizado;
d) Promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) Promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle
do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor
administrativo da Câmara;
f) Promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves
da Câmara;
Promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara,
bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria,
copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) Exercer outras atividades correlatas.
—
g
DO PROCURADOR GERAL
8) Ao Procurador Geral compete:
a) Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame
nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e
responsáveis pelos pareceres e debates;
b) Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
1)
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bia CÂMARA DE
AssourP VASSOURAS
Assessorar a Mesa Diretora quanto à analise das proposições e
requerimentos a ela apresentados;
Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica;
Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o
arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos
administrativos;
Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados
contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.
Manter o Secretário Geral e o Presidente da Câmara informações sobre os
processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, parecer e outros documentos legais de interesse do Poder
Legislativo;
Exercer outras atividades correlatas.
DO ASSESSOR ESPECIAL
9)
a)
b)
e)
)
Compete ao Assessor Especial:
Assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
Assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas
proposições (Projetos de Lei, de Resolução e Indicações) e
pronunciamentos;
Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar
ou tenha interesse o Vereador;
Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara;
Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador,
publicadas nos principais órgãos da imprensa;
Exercer outras atividades correlatas externas a critério do parlamentar.
DO ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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CAMARA DE
VASSOURAS
10) Compete ao Assessor do Gabinete da Presidência:
a) Coordenar e supervisionar as atividades parlamentares e administrativas da
Presidência da Câmara;
b) Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à
presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
c) Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da
Câmara, bem como preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas
mesmas;
d) Exercer outras tarefas atribuídas pela Presidência.
DO CONTROLADOR
11) Compete ao Controlador:
a) Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
b) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o
cumprimento de obrigações de pagamento a terceiros, os saldos em caixa
e as contas bancárias, para possibilitar a administração de recursos
financeiros da Câmara;
c) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar
o cumprimento da legislação aplicável;
d) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas
de aperfeiçoamento de controle interno.
e) Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e, à Lei Orçamentária e
seus anexos;
f) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos.
9) Acompanhar os gastos do pessoal do legislativo, tendo em vista o
cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
h) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
b
assouar?
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CÂMARA DE
VASSOURAS
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e
k)
p)
q)
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos à Câmara.
Orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e
controle orçamentário da Câmara;
Promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral
da execução orçamentária da Câmara;
Orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização das
tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
Promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção
atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara;
Promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do
balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
Promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda
e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
Controlar e emitir pareceres sobre os processos de aquisição de materiais
ou serviços para a Câmara, mediante licitação, dispensa ou outro meio
previsto em lei;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
DO DIRETOR DE LICITAÇÃO
12) Compete ao Diretor de Licitação:
a)
b)
c)
Organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e
controle;
Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do
desenvolvimento das atividades;
Subsidiar as instancias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo licitatório.
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VASSOURAS
Coordenar os procedimentos licitatórios, a fim de verificar a observância das
formas de aquisições de materiais e serviços para o bom andamento da
administração;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Zelar pela legalidade e economicidade dos procedimentos de licitação e
compras;
Realizar estudo técnico preliminar, mapa de risco e acompanhar as
publicações no Portal Nacional de Compras Públicas;
Desenvolver outras competências afins.
DO ANALISTA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
13) Compete ao Analista de Departamento de Pessoal:
a)
e)
h)
Planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas áreas de
seleção, treinamento, cargos e salários, serviço social, segurança e
medicina do trabalho, visando assegurar que a Câmara Municipal de
Vassouras tenha condições de atrair, reter, motivar e desenvolver os
profissionais até a qualificação necessária à consecução de seus objetivos;
Preparar dados para a folha de pagamento, verificando cálculos de horas e
descontos, visando o seu correto processamento;
Preparar cálculos dos encargos trabalhistas e confecção das guias de
recolhimento, visando o cumprimento dos prazos e determinações legais;
Preparar cálculos dos pagamentos relativos a férias e rescisões de contratos
de trabalho, visando o seu correto pagamento e cumprimento dos prazos
legais;
Atender a solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre
a folha de pagamento e outros assuntos relativos com o vínculo
empregatício;
Orientar as unidades ou setores da Câmara Municipal sobre procedimentos
do Departamento Pessoal, visando assegurar a qualidade das informações
e conformidade com os procedimentos legais;
Fazer a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas,
para processamento pela contabilidade;
Emitir relação para crédito em conta corrente bancária dos funcionários;
Emitir relatórios mensais com dados da folha de pagamento para efeitos de
contabilização e controle de custos; Emitir relatórios, conforme solicitação
com informações da folha;
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CÂMARA DE
VASSOURAS
b, o
Assouar
i) Preparar relatórios de DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, e outras
obrigações acessórias relacionadas com a folha de pagamento; - Preparar e
controlar o sistema de registro de frequência dos funcionários;
j)) Efetuar cálculos de rescisões, férias e outros relacionados com a folha de
pagamento;
k) Chefiar e coordenar as atividades exercidas pelo Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Vassouras;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral;
m) Executar outras tarefas afins.
DO JORNALISTA
14) Compete ao Jornalista:
a) Apurar informações com rigor para divulgação;
b) Prestar todas as informações à Imprensa sobre assuntos oficiais do
Legislativo.
c) Organizar, cuidar e promover a divulgação de atividades e eventos
realizados pelo Legislativo;
d) Organizar entrevistas e clippings;
e) Redigir as matérias, notas ou releases, submetendo-as a apreciação do
Presidente da Câmara e encaminhá-las para as devidas publicações;
f) Assessorar os departamentos administrativos na organização,
acompanhamento e controle da publicação de seus atos para atendimento
às exigências legais, providenciando, inclusive, quando solicitado, a
publicação dos atos oficiais do Legislativo;
9) Organizar e manter arquivo de matérias, publicações e informações
prestadas, sob sua responsabilidade e de outras que dizem respeito ao
Poder Legislativo, inclusive de jornais, revistas e outros periódicos de
interesse da Casa;
h) Acompanhar o presidente e vereadores em eventos oficiais, fora da sede da
Câmara, quando solicitado;
i) Prestar assessoramento as Sessões, Reuniões e Eventos do Poder
Legislativo;
j) Organizar, assessorar e acompanhar o serviço de internet concernente à
divulgação da Câmara Municipal de Vassouras e manter atualizado o site
oficial ou portal do Poder Legislativo, inserindo informações e matérias;
k) Dar assessoramento à Presidência, Mesa e Vereadores no relacionamento
com a imprensa falada, escrita e eletrônica;
|) Assessorar e acompanhar os serviços internos de som, imagem, gravações
e transmissão das sessões, audiências, eventos e reuniões;
3
n)
p)
q)
9
S
“assouar
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Manter permanente contato com todos os departamentos do Legislativo,
visando a atualização e divulgação de informações;
Prestar atendimento e informações;
Prestar informações a munícipes e visitantes na sede do Legislativo;
Proceder o registro fotográfico de fatos e atos que digam respeitam ao Poder
Legislativo, organizando seu arquivo;
Apresentar, anualmente, relatório de atividades do setor, propondo, se
necessário for, medidas que visem aprimorar a comunicação interna e
externa;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral;
Realizar outras atividades afins e correlatas ao emprego;
Assessorar nos demais atos correlatos quando determinados pela
Presidência.
Do Operador de Áudio e Vídeo
15) Compete ao Operador de Áudio e Vídeo:
a)
b)
Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio e vídeo
da Câmara;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e
posto aos seus cuidados;
Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das
sessões;
Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pela chefia
superior;
Executar os serviços de áudio e vídeo com eficiência e qualidade, adotando
as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido;
operar mesa de áudio e vídeo durante gravações e transmissões,
respondendo por sua qualidade;
Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; instalar
cabos e linhas de transmissão em operações externas;
colocação no ar do som das gravações e dos microfones em estúdio;
desempenhar outras atividades e trabalhos dados pela chefia superior, afins
com a natureza de suas funções;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral.
Executar outras tarefas afins.
DO CERIMONIAL
16) Compete ao Cerimonial:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
VASSOURAS
a) Prestar assessoramento para elaboração do Cerimonial da Câmara
Municipal;
b) Coordenar as normas práticas contidas no cerimonial, orientando todos os
órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização;
c) Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência na Casa;
d) Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
e) Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua
organização e o seu funcionamento;
f) Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder
Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
9) Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-
determinados;
h) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral;
i) Executar outras tarefas afins.
DO VIGILANTE
17) Compete ao Vigilante:
a)
Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio da Câmara
Municipal;
Executar rondas diumas e noturnas no Prédio do Poder Legislativo
Municipal, verificando (o)
fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara;
Prestar informações quando solicitado;
Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida
durante a ronda;
Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Câmara;
Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações
do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário;
Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral;
Executar outras tarefas afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS vãs as ca: O
CÂMARA DE
VASSOURAS
DO COPEIRO
18) Compete ao Copeiro:
a) Preparo de café, chá, e outros produtos, bem como manutenção das
garrafas térmicas disponíveis nos prédios; Limpeza da louça e da copa;
b) Conservação das salas de reunião, gabinetes, plenária e demais
dependências da Câmara Municipal limpas e organizadas;
c) Serviço de café, chá e água nas reuniões;
d) Preparo de lanches em reuniões quando necessário;
e) Recolhimento do lixo dos banheiros dos cestos em geral, colocando-os na
área externa dos prédios;
f) Controle de material de consumo e de limpeza da copa;
9) Manutenção e utilização do uniforme de trabalho;
h) Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
i) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela
administração;
k) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral;
b Executar outras tarefas afins.
DO ZELADOR
19) Compete ao Zelador:
a)
b)
e)
d)
e)
9)
h)
Executar as atividades de zeladoria e limpeza;
Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal;
Ligar ventiladores, condicionadores, luzes e demais aparelhos elétricos,
instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do
expediente;
Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os
gabinetes parlamentares e salas de reuniões;
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela
administração;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao
Diretor Geral;
Executar outras tarefas afins.

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