| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Inciso V do Artigo 15 da Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social e dá outras providências. |
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“assountê Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.784, DE 24 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE O INCISO V DO ARTIGO 15 DA PORTARIA Nº 1.467 DE 02 DE JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações nos parcelamentos e/ou reparcelamentos vigentes, conforme inciso V do Artigo 15 da Portaria nº 1.467 de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social, conforme índices, juros e multas nos artigos abaixo: Art. 2º - Os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA, acrescido de juros simples de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco decimais por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco decimais por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco decimais por cento) ao mês e multa de 1,25% (uma unidade e vinte e cinco centésimas por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vassouras, 24 de Junho de 2025. rabo . Horis & e ENS A VIA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 506/2025 de autoria do Poder Executivo.