br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

norma nº 3784/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3784 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre o Inciso V do Artigo 15 da Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
native_id4390

Originating matéria

matéria 12812 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

“assountê
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.784, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O INCISO V DO ARTIGO
15 DA PORTARIA Nº 1.467 DE 02 DE
JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações nos parcelamentos e/ou
reparcelamentos vigentes, conforme inciso V do Artigo 15 da Portaria nº 1.467 de 02 de junho de
2022, do Ministério da Previdência Social, conforme índices, juros e multas nos artigos abaixo:
Art. 2º - Os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA, acrescido de juros simples
de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco decimais por cento) ao mês, acumulados desde a data de
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de
juros simples de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco decimais por cento) ao mês, acumulados
desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou
reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4º - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de
juros simples de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco decimais por cento) ao mês e multa de 1,25%
(uma unidade e vinte e cinco centésimas por cento), acumulados desde a data de vencimento da
prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Vassouras, 24 de Junho de 2025.
rabo
. Horis & e ENS A VIA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 506/2025 de autoria do Poder Executivo.

open original →