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norma nº 3789/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3789 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências.
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matéria 12775 →

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texto integral #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.789, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar por Excesso de
Arrecadação não prevista no valor
total de R$ 1.343.246,00 (Um
milhão, trezentos e quarenta e três
mil, duzentos e quarenta e seis
reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão,
trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
103010126 Agentes Comunitários de Saúde
103010126.2.200000 Manutenção da Folha dos Servidores
3.1.90.11.00.00.00 (807) | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$788.611,00
103050127 Agentes de Endemias
103050127.2.215000 Manutenção da Folha dos Servidores
3.1.90.11.00.00.00 (971) | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$554.635,00
Fonte 160400 1.843.245,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do
provável excesso de arrecadação dos Programas de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Endemias, Fonte de Recurso 160400 conforme demonstração abaixo:
Agentes Comunitários i
Fonte 160400 de Saúde Agentes de Endemias TOTAIS
Arrecadado por mês R$ 251.988,00 | R$ 75.900,00 R$ 327.888,00
Arrecadação Prevista até
dezembro/2025 R$ 3.023.856,00 R$ 910.800,00 R$ 3.934.656,00
Previsão Inicial da receita para 2025 R$ 2.235.245,00 R$ 356.165,00 R$ 2.591.410,00
Arrecadado até maio/2025 379.500,00 1.639.440,00
R$
R$ 1.259.940,00
Provável Excesso de Arrecadação R$ R$
para o exercício de 2025 788.611,00 554.635,00 R$ 1.343.246,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“assguar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Vassouras, 24 de junho de 2025.
0820)
Dri one a; NISZA
Prefeita “
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 469/2025 de autoria do Poder Executivo.
INCLUSÃO DE AÇÃO
2022-2025
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código [Tipo PA] Produto [Unidade de Medida]
18 1.343,246,00
[03.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE I
F
10.301.0126.2200 I
319011.00.160400 1 R$78861100/ 2200 P programa unidade
10.305.0127.2215 executado 1$ 1.343,246,00
31901 1.00.160400 R$ 554.635,00] 2215 I
Total
R$ 1.343.246,00

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