| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera os itens A, B, C, D e E do Anexo I da Lei n° 3.574/2023. |
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Assqur* Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.790, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Altera os itens A, B, C De E do Anexo I da Lei nº. 3.574/20283. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedida a reposição da perda salarial aos vencimentos dos comissionados e efetivos e as gratificações dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vassouras, nos termos do artigo nº 37, X da Constituição Federal e do artigo nº 91 da Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica do Município de Vassouras), alterando os itens A, B, C, De E do Anexo |, da Lei Municipal nº. 3.574 de 22/06/2023, que passa a vigorar de acordo com o Anexo | desta lei, com base na aplicação da inflação (IPCA — IBGE), referente aos períodos de janeiro de 2023 a dezembro de 2024, totalizando 9,68%. Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras — RJ e os valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras — RJ são os estabelecidos nesta lei. Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos, por níveis, no item A do Anexo |. Art. 4º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante no item B do Anexo |, e a diferença entre os padrões corresponde a 3% (três por cento). Parágrafo Único — A cada nível correspondente uma faixa de vencimentos, composta de 10(dez) padrões, designados alfabeticamente de A a J. Art. 5º - O vencimento do servidor inativo é o constante do item C do Anexo |. Art. 6º - Os valores relativos às funções gratificadas de preenchimento em confiança, integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com símbolo próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão os constantes no item D do Anexo |. Art. 7º - O valor relativo às funções gratificadas designadas, para atenderem os encargos de Gerente, é o constante no item E do Anexo |. “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do corrente ano. Vassouras, 30 de junho de 2025. Prefeita REMO Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 452/2025 de autoria dos Vereadores. ANEXO | A. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão NÍVEL VENCIMENTO CCCMv-00 12.274,78 CCCMv-01 6.425,33 CCcMv-02 4.332,50 CCCMv-03 3.811,53 B. Tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo 'adrão A B [o D E F G H J Nível Auxiliar e Médio I 2.975,48 3.064,74 |3.156,68 3.251,38 3.348,92 | 3.449,39 3.552,87 | 3.659,46 3.769,24 3.882,32 H 2.632,10 2.711,06 | 2.792,40 2.876,17 2.962,45 / 3.051,33 3.142,87 |3.237,15 3.334,27 3.434,29 HH 1.816,30 1.870,79] 1.926,91 1.984,72 2.044,26 | 2.105,59 2.168,76 |2.233,82 2.300,84 2.369,86 Nível Superior NS |4.692,09 4.832,85 |4.977,84 5.127,17 5.280,99 | 5.439,42 5.602,60 | 5.770,68 5.943,80 6122/11 C. Vencimento de Inativo Inativo R$ 7.961,71 x (9,68%) = R$ 8.732,40 D. CAI — CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO “assounr? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Denominação Símbolo Valor R$ ASSESSORAMENTO CAI-| 1.000,00 INTERMEDIÁRIO - | ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - III CAI-II 600,00 ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - III CAI-III 450,00 E. FG — FUNÇÃO GRATIFICADA Denominação Símbolo Valor R$ Função Gratificada | FG-| 1.900,00