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norma nº 3790/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3790 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera os itens A, B, C, D e E do Anexo I da Lei n° 3.574/2023.
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Assqur*
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.790, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Altera os itens A, B, C De E do
Anexo I da Lei nº. 3.574/20283.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedida a reposição da perda salarial aos vencimentos dos
comissionados e efetivos e as gratificações dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Vassouras, nos termos do artigo nº 37, X da Constituição Federal e do artigo nº 91 da
Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica do Município de Vassouras),
alterando os itens A, B, C, De E do Anexo |, da Lei Municipal nº. 3.574 de 22/06/2023,
que passa a vigorar de acordo com o Anexo | desta lei, com base na aplicação da inflação
(IPCA — IBGE), referente aos períodos de janeiro de 2023 a dezembro de 2024, totalizando
9,68%.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de
Vassouras — RJ e os valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal
de Vassouras — RJ são os estabelecidos nesta lei.
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os
estabelecidos, por níveis, no item A do Anexo |.
Art. 4º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por
níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante no item B do Anexo |, e a diferença
entre os padrões corresponde a 3% (três por cento).
Parágrafo Único — A cada nível correspondente uma faixa de vencimentos,
composta de 10(dez) padrões, designados alfabeticamente de A a J.
Art. 5º - O vencimento do servidor inativo é o constante do item C do Anexo |.
Art. 6º - Os valores relativos às funções gratificadas de preenchimento em
confiança, integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com
símbolo próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão os
constantes no item D do Anexo |.
Art. 7º - O valor relativo às funções gratificadas designadas, para atenderem os
encargos de Gerente, é o constante no item E do Anexo |.
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do
corrente ano.
Vassouras, 30 de junho de 2025.
Prefeita
REMO
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 452/2025 de autoria dos Vereadores.
ANEXO |
A. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
NÍVEL VENCIMENTO
CCCMv-00 12.274,78
CCCMv-01 6.425,33
CCcMv-02 4.332,50
CCCMv-03 3.811,53
B. Tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
'adrão A
B
[o
D
E F
G H
J
Nível Auxiliar e Médio
I 2.975,48
3.064,74 |3.156,68
3.251,38
3.348,92 | 3.449,39
3.552,87 | 3.659,46
3.769,24
3.882,32
H 2.632,10
2.711,06 | 2.792,40
2.876,17
2.962,45 / 3.051,33
3.142,87 |3.237,15
3.334,27
3.434,29
HH 1.816,30
1.870,79] 1.926,91
1.984,72
2.044,26 | 2.105,59
2.168,76 |2.233,82
2.300,84
2.369,86
Nível Superior
NS |4.692,09
4.832,85 |4.977,84
5.127,17
5.280,99 | 5.439,42
5.602,60 | 5.770,68
5.943,80
6122/11
C. Vencimento de Inativo
Inativo R$ 7.961,71 x (9,68%) = R$ 8.732,40
D. CAI — CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
“assounr?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Denominação Símbolo Valor R$
ASSESSORAMENTO CAI-| 1.000,00
INTERMEDIÁRIO - |
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - III CAI-II 600,00
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - III CAI-III 450,00
E. FG — FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação Símbolo Valor R$
Função Gratificada | FG-| 1.900,00

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