| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) e dá outras providências. |
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Ed AssouRt? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.767, DE 19 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Natureza da Despesa. 02.07 Descrição Valor (R$) Secretaria Municipal de Cultura Do Lei Complementar nº 195/22 — LC Paulo Gustavo ndenização e Restituição R$ 56.602,15 13.392.0140.1175 3390.93.271600 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 171600, conforme discriminado abaixo: “asso? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 Balancete referente à: LC PAULO GUSAVO Município: VASSOURAS Exercício: 2024 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO = Valor (R$) Descrição Valor (R$) Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Consignações Restos a Pagar Processados do Exercício Restos a Pagar não Processados do Exercício Outras Obrigações 35540-2 |R$ 56.602,15 Disponibilidade R$ 56.602,15 R$ 56.602,15 DÉFICIT TOTAL R$ 56.602,15 | - Conforme inciso |, 8 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 — ( Fonte 171600 ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 19 de maio de 2025. MN n) Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 437/2025 de autoria do Poder Executivo.