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norma nº 3767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3767 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) e dá outras providências.
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Ed
AssouRt?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.767, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor total de
R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil,
Seiscentos e Dois Reais e Quinze
Centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze
Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Natureza da Despesa.
02.07
Descrição
Valor (R$)
Secretaria Municipal de Cultura Do
Lei Complementar nº 195/22 — LC
Paulo Gustavo
ndenização e Restituição R$ 56.602,15
13.392.0140.1175
3390.93.271600
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro
proveniente da Fonte 171600, conforme discriminado abaixo:
“asso?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Balancete referente à: LC PAULO GUSAVO
Município: VASSOURAS Exercício: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
=
Valor (R$) Descrição Valor (R$)
Restos a
Pagar de
Exercícios
Anteriores
Consignações
Restos a
Pagar
Processados
do Exercício
Restos a
Pagar não
Processados
do Exercício
Outras
Obrigações
35540-2 |R$ 56.602,15
Disponibilidade
R$ 56.602,15
R$ 56.602,15
DÉFICIT
TOTAL
R$ 56.602,15
| - Conforme inciso |, 8 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 — ( Fonte 171600 ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições
contrárias.
Vassouras, 19 de maio de 2025.
MN n)
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 437/2025 de autoria do Poder Executivo.

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