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norma nº 3795/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3795 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) dá outras correlatas providências.
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matéria 12882 →

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“assouer?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.795, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais) dá
outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) conforme dotação orçamentária
abaixo relacionada.
03.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.122.0040.2194 Secretaria de Saúde
3390.14.00.163500 Diária Civil R$ 10.000,00
10.303.0071.2130 Suporte Profilático e Terapêutico — Assist Farm
3390.32.00.163500 Material, Bens e Serv de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação
parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
10.303.0071.2130 Suporte Profilático e Terapêutico — Assit. Farm
3390.39.00.163500 Outros Serv T P Jurídica R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 26 de agosto de 2025.
a
Hori Dono * RÁ EA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 580/2025 de autoria do Poder Executivo.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
INCLUSÃO DE AÇÃO
2022-2025
ANEXO IV
Prefeitura Municipal de Vassouras
Objetivo : Criação de Elemento Despesa
Descrição da Ação : Ação | Tipo | Produto | Unidade Valores
P/A de
Medida
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0040.2194 2.194
339014.163500 R$ 10.000,00 | 2.130 | A | programa | unidade
10.303.0071.2130
3390.32.163500 R$ 10.000,00
TOTAL R$ 20.000,00

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