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norma nº 3798/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3798 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera os Incisos XIV do Artigo 5ª, Inciso XI do Artigo 6º e os Artigos 11 e 12 da Lei nº 3.198 de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.798, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA OS INCISOS XIV DO ARTIGO 5º,
INCISO XI DO ARTIGO 6º E OS ARTIGOS
11 E 12 DA LEI Nº 3.198 DE 31 DE MARÇO
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera o inciso XIV do artigo 5º da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV — Demais atribuições inerentes à atividade técnica, solicitadas pelo
Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico.”
Art. 2º - Altera o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI — Demais atribuições inerentes à atividade técnica, solicitadas pelo
Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico ou Prefeito.”
Art. 3º - Altera o artigo 11 da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 — O Conselho Municipal de Urbanismo de Vassouras é órgão de caráter
permanente, participativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoria
do Poder Público Municipal, presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo
e Patrimônio Histórico ou pelo Responsável do Departamento de Análise,
Aprovação e Fiscalização do Uso de Solo - DAAFS, membro nato,
constituindo-se num órgão colegiado de composição paritária entre o Poder
Público Municipal e a Sociedade Civil.”
Art. 4º - Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12 —- O Conselho Municipal de Urbanismo de Vassouras é vinculado à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 26 de Agosto de 2025.
. APESAR ac a
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 543/2025 de autoria do Poder Executivo.

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