| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera os Incisos XIV do Artigo 5ª, Inciso XI do Artigo 6º e os Artigos 11 e 12 da Lei nº 3.198 de 31 de março de 2020 e dá outras providências. |
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Passouns? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.798, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA OS INCISOS XIV DO ARTIGO 5º, INCISO XI DO ARTIGO 6º E OS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI Nº 3.198 DE 31 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera o inciso XIV do artigo 5º da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XIV — Demais atribuições inerentes à atividade técnica, solicitadas pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico.” Art. 2º - Altera o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XI — Demais atribuições inerentes à atividade técnica, solicitadas pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico ou Prefeito.” Art. 3º - Altera o artigo 11 da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.11 — O Conselho Municipal de Urbanismo de Vassouras é órgão de caráter permanente, participativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoria do Poder Público Municipal, presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico ou pelo Responsável do Departamento de Análise, Aprovação e Fiscalização do Uso de Solo - DAAFS, membro nato, constituindo-se num órgão colegiado de composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil.” Art. 4º - Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 3.198, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12 —- O Conselho Municipal de Urbanismo de Vassouras é vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 26 de Agosto de 2025. . APESAR ac a Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 543/2025 de autoria do Poder Executivo.