| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera o Art. 4º, Inciso I, e Art. 5º da Lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023. |
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AssouaP Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.799, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O ART 4º, INCISO |, e ART. 5º DA LEI 3.586 DE 25 DE AGOSTO DE 2023. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, Inciso |, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe a constar: Onde se lê: “| - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (ME!) para o comercio no espaço do Food Park;” Leia-se: “/ - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o comercio no espaço do Food Park;” Art. 2º. Fica alterado o art. 5º, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe a constar: Onde se lê: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo”. Leia-se: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vassouras, 26 de Agosto de 2025. Z tg , Desterro Div Tibi Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 544/2025 de autoria do Poder Executivo.