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norma nº 3799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3799 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera o Art. 4º, Inciso I, e Art. 5º da Lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023.
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texto integral #

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AssouaP
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.799, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ART 4º, INCISO |, e ART. 5º DA
LEI 3.586 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, Inciso |, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para
que passe a constar:
Onde se lê: “| - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (ME!) para
o comercio no espaço do Food Park;”
Leia-se: “/ - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Civil e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o
comercio no espaço do Food Park;”
Art. 2º. Fica alterado o art. 5º, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe
a constar:
Onde se lê: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será
outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo”.
Leia-se: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será
outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Civil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vassouras, 26 de Agosto de 2025.
Z tg ,
Desterro Div Tibi
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 544/2025 de autoria do Poder Executivo.

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