| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3801 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo –COMTUR. |
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ao Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.801, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O artigo 4º da Lei Ordinária nº 3.096 de 09 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O COMTUR do Município de Vassouras-RJ é composto por 18 (dezoito) representantes titulares e seus respectivos suplentes nomeados, provenientes do Poder Público e da iniciativa privada, dentre os seguintes: Poder Público: a Ser indicado pela chefe do executivo. 1. O Secretário Municipal de Turismo; 2. Dois representantes da Secretaria de Turismo e seus suplentes; 3. Um representante da Secretaria de Cultura e seu suplente; 4. Um representante da Secretaria de Obras e seu suplente; 5. Um representante da Secretaria de Educação e seu suplente; 6. Um representante da Secretaria de Urbanismo e Patrimônio Histórico e seu suplente; 7. Um representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e seu suplente; 8. Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. Il- Iniciativa Privada: a) Um representante dos Setor de Hospedagem e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; b) Um representante dos Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Food Trucks e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; c) Um representante das Agências de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras d) Um representante dos Guias de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; e) Um representante dos Museus e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; f) Um representante da Associação Comercial e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; g) Um representante de ONGs ou Associações que tenham relação com a cadeia produtiva do turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; h) Um representante das Fazendas Históricas e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; i) Um representante da Universidade de Vassouras e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 27 de Agosto de 2025. Lenitne Dirt, Gílio na Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 576/2025 de autoria do Poder Executivo.