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← Vassouras (RJ)

norma nº 3803/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3803 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPrioriza o atendimento do diabético para a realização de exames que necessitem de jejum total, conforme especifica e dá outras providências.
native_id4412

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matéria 12885 →

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texto integral #

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“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.803, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
PRIORIZA O ATENDIMENTO DO
DIABÉTICO PARA A REALIZAÇÃO DE
EXAMES QUE NECESSITEM DE JEJUM
TOTAL, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores
de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no
município de Vassouras para a realização de exames médicos que necessitem de jejum
total.
Artigo 2º - Para obter o atendimento prioritário de que trata o artigo 1º, o usuário
deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vassouras, 29 de Agosto de 2025.
Raginop,
Hcaei Coro + AI. Dio
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 583/2025 de autoria do Vereador João Vitor
Guimarães Arruda de Oliveira.

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