| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3803 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Prioriza o atendimento do diabético para a realização de exames que necessitem de jejum total, conforme especifica e dá outras providências. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.803, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. PRIORIZA O ATENDIMENTO DO DIABÉTICO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE NECESSITEM DE JEJUM TOTAL, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no município de Vassouras para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. Artigo 2º - Para obter o atendimento prioritário de que trata o artigo 1º, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vassouras, 29 de Agosto de 2025. Raginop, Hcaei Coro + AI. Dio Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 583/2025 de autoria do Vereador João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira.