br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

norma nº 3804/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3804 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui no Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do Dia dos Pais nas Escolas, e dá outras providências.
native_id4413

Originating matéria

matéria 12839 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.804, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE VASSOURAS A
COMEMORAÇÃO DO DIA DOS PAIS NAS
ESCOLAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Escolar das escolas da Rede Pública de
Ensino do Município de Vassouras a comemoração do **Dia dos Pais**, a ser realizada
anualmente na semana que anteceder o segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º. As comemorações do Dia dos Pais terão caráter educativo, cultural e social,
com atividades voltadas à valorização da figura paterna, fortalecimento dos vínculos
familiares e integração entre escola, família e comunidade.
Art. 3º. A programação será elaborada pelas próprias unidades escolares,
respeitando sua autonomia pedagógica, podendo incluir:
| - apresentações culturais dos alunos;
Il- oficinas de convivência e palestras sobre paternidade responsável:
Ill - momentos de interação entre pais, filhos e comunidade escolar;
IV- homenagens, rodas de conversa e dinâmicas educativas.
Art. 4º. As atividades alusivas ao Dia dos Pais poderão contar com o apoio de
instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil organizada.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 29 de Agosto de 2025.
e Haeitterre «Dur Tibi
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 530/2025 de autoria do Vereador Bruno
Guimarães Sales.

open original →