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norma nº 3805/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3805 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, no Município de Vassouras, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.805, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI! O “DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E
ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA”,
NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, A SER
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA
12 DE MAIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia” no âmbito do Município de Vassouras, a ser realizado, anualmente, no dia 12
de maio.
Art. 2º. A Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, tem como objetivo,
além de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade
sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que
garantem serviços e benefícios específicos ao paciente.
Art. 3º. A conscientização sobre a Fibromialgia e dos direitos atinentes aos
acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em
cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil facilitando a
realização de atividades, palestras e debates sobre os direitos específicos e de seu
diagnóstico.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vassouras, 29 de Agosto de 2025.
25.0 P
VAO
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 537/2025 de autoria do Vereador Bruno
Guimarães Sales.

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