| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, no Município de Vassouras, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.805, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI! O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA”, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia” no âmbito do Município de Vassouras, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º. A Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, tem como objetivo, além de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que garantem serviços e benefícios específicos ao paciente. Art. 3º. A conscientização sobre a Fibromialgia e dos direitos atinentes aos acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil facilitando a realização de atividades, palestras e debates sobre os direitos específicos e de seu diagnóstico. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vassouras, 29 de Agosto de 2025. 25.0 P VAO Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 537/2025 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.