| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3806 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Institui no Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do Dia das Mães nas Escolas, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.806, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS A COMEMORAÇÃO DO DIA DAS MÃES NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Escolar das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do **Dia das Mães**, a ser realizada anualmente na semana que anteceder o segundo domingo do mês de agosto. Art. 2º. As comemorações do Dia das Mães terão caráter educativo, cultural e social, com atividades voltadas à valorização da figura materna, fortalecimento dos vínculos familiares e integração entre escola, família e comunidade. Art. 3º. A programação será elaborada pelas próprias unidades escolares, respeitando sua autonomia pedagógica, podendo incluir: | - apresentações culturais dos alunos; Il- oficinas de convivência e palestras sobre maternidade responsável; Il - momentos de interação entre mães, filhos e comunidade escolar; IV- homenagens, rodas de conversa e dinâmicas educativas. Art. 4º. As atividades alusivas ao Dia das Mães poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil organizada. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 29 de Agosto de 2025. -, e Hertz e Nara ã NL Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 531/2025 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.