| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Inclui o fisioterapeuta como prescritor no REMUME e dá outras providências. |
| native_id | 4416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.807, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. INCLUI O FISIOTERAPEUTA COMO PRESCRITOR NO REMUME E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica incluído o profissional fisioterapeuta como prescritor na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do Município de Vassouras. Parágrafo Único. É obrigatório a dispensação de substâncias, medicamentos e insumos em todas as unidades de saúde pública do município mediante a prescrição do profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou contratados. Art. 2º. O fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar exames de imagem, laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a emissão de laudos dos mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que solicitado por profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou contratados. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos serviços contratados, e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de funcionamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vassouras, 29 de Agosto de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 536/2025 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.