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norma nº 3807/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3807 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInclui o fisioterapeuta como prescritor no REMUME e dá outras providências.
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matéria 12842 →

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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.807, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
INCLUI O FISIOTERAPEUTA COMO
PRESCRITOR NO REMUME E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica incluído o profissional fisioterapeuta como prescritor na Relação
Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do Município de Vassouras.
Parágrafo Único. É obrigatório a dispensação de substâncias, medicamentos e insumos
em todas as unidades de saúde pública do município mediante a prescrição do profissional
fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou
contratados.
Art. 2º. O fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar exames de imagem,
laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a emissão de laudos dos
mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que solicitado por
profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais,
efetivos ou contratados.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação
de multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos serviços contratados,
e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vassouras, 29 de Agosto de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 536/2025 de autoria do Vereador Bruno
Guimarães Sales.

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