| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3814 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) e dá outras providências. |
| native_id | 4423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
“assouas” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.814, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0103 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal 15.451.0103.1124 Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras 4490.51.00.170400 Obras e Instalações R$ 1.000,00 4490.51.00.172000 Obras e Instalações R$ 600.000,00 4490.51.00.170500 Obras e Instalações R$ 1.000,00 02.15 Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0039.2087 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores 3390.30.00.175000 Material de Consumo R$ 100,00 3390.30.00.275000 Material de Consumo R$ 66.000,00 3390.30.00.170800 Material de Consumo R$ 120.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso II, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.02 Secretaria Municipal de Administração. 041220006.2.012000 Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00.170800 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 120.000,00 02.03 Secretaria Municipal de Fazenda. 041230010.2.012000 Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00.175000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 100,00 02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos 154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura 4.4.90.51.00.172000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,00 041220059.1.116000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER 4.4.90.51.00.2.75000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 66.000,00 02.15 Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0039.2.887 Locação de Veículos e Equipamento Automotores “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras 3.3.90.39.00.170500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 1.000,00 02.15 Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0039.2087 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores 3.3.90.36.00.170400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 23 de setembro de 2025. - SA PSA VASO ” DLesilino 7a Mila Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 626/2025 de autoria do Poder Executivo. INCLUSÃO DE AÇÃO 2022-2025 ANEXO IV Prefeitura Municipal de Vassouras Objetivo : Criação de Elemento Despesa Descrição da Ação : Ação | Tipo | Produto | Unidade Valores P/A de Medida 02.19 - Sec Mun Urban. Patrim. Histórico | 15.451.0103.1124 449051.170400 R$ 1.000,00 A [programa [ unidade à R 449051.172000 R$ 600.000 788.100,0( 449051.170500 R$ 1.000,00 02.15 - Sec Mun. Transportes 26.782.0039.2087 339030.175000 R$ 100,00 3390.30.275000 R$ 66.000,00 3390.30.170800 R$ 120.000,00 Total I R$ 788.100,00