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norma nº 3815/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3815 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.815, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a vedação da realização de
eventos não esportivos no Parque
Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio
Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica vedada a realização de eventos não esportivos, de caráter festivo,
artístico, musical, cultural, religioso ou congêneres, no espaço denominado “Parque Eco
turístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto.
Art. 2º A restrição prevista nesta Lei tem como fundamento a necessidade de
resguardar a ordem pública, a segurança e o bem-estar da comunidade local, em razão da
iminente inauguração do novo Hospital Universitário de Vassouras, situado em área de
abrangência próxima, cuja rotina hospitalar demanda ambiente adequado de silêncio e
tranquilidade.
Art. 3º Permanecem autorizadas, nos locais mencionados no art. 1º, as atividades
esportivas regulares, competições oficiais e treinamentos, observadas as normas de
utilização expedidas pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As atividades esportivas poderão ser coadjuvadas com
sonorização, locução esportiva e execução pública musical, cujo limite em decibéis será
estabelecido no decreto regulamentador.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos de
fiscalização e aplicação desta Lei, bem como fixar os limites de horários das atividades
esportivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 01 de Outubro de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 673/2025 de autoria do Poder Executivo.

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