| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3815 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.815, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica vedada a realização de eventos não esportivos, de caráter festivo, artístico, musical, cultural, religioso ou congêneres, no espaço denominado “Parque Eco turístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto. Art. 2º A restrição prevista nesta Lei tem como fundamento a necessidade de resguardar a ordem pública, a segurança e o bem-estar da comunidade local, em razão da iminente inauguração do novo Hospital Universitário de Vassouras, situado em área de abrangência próxima, cuja rotina hospitalar demanda ambiente adequado de silêncio e tranquilidade. Art. 3º Permanecem autorizadas, nos locais mencionados no art. 1º, as atividades esportivas regulares, competições oficiais e treinamentos, observadas as normas de utilização expedidas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As atividades esportivas poderão ser coadjuvadas com sonorização, locução esportiva e execução pública musical, cujo limite em decibéis será estabelecido no decreto regulamentador. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos de fiscalização e aplicação desta Lei, bem como fixar os limites de horários das atividades esportivas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 01 de Outubro de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 673/2025 de autoria do Poder Executivo.