br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

norma nº 3819/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3819 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.667/2012, para acrescentar a alínea "L", no inciso III, do Art. 1º da citada Lei.
native_id4429

Originating matéria

matéria 12979 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

asso
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.819, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA
ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO
INCISO Ill, DO ART. 1º DA CITADA LEI.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Acrescenta a alínea “[”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.667,
de 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Omissis — Mantida a redação original
| - Omissis — Mantida a redação original
| — Omissis - Mantida a redação original
III — Omissis - Mantida a redação original
UAM a tn
Alíneas “a” a “j” — Omissis - Mantida a redação original
1) lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na Lei Maria da
Penha — Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 03 de Outubro de 2025.
Des Cane e: li
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 655/2025 de autoria dos Vereadores Alberto
Gama dos Santos Júnior e Manoel Melo de Macedo.

open original →