| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3819 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.667/2012, para acrescentar a alínea "L", no inciso III, do Art. 1º da citada Lei. |
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asso Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.819, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO INCISO Ill, DO ART. 1º DA CITADA LEI. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Acrescenta a alínea “[”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.667, de 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Omissis — Mantida a redação original | - Omissis — Mantida a redação original | — Omissis - Mantida a redação original III — Omissis - Mantida a redação original UAM a tn Alíneas “a” a “j” — Omissis - Mantida a redação original 1) lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na Lei Maria da Penha — Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 03 de Outubro de 2025. Des Cane e: li Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 655/2025 de autoria dos Vereadores Alberto Gama dos Santos Júnior e Manoel Melo de Macedo.