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← Vassouras (RJ)

norma nº 3828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3828 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
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Passou”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.828, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIREITO DE DISPENSA DO
DIA DE TRABALHO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS E COMISSIONADOS
ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR,
BEM COMO PÓS GRADUAÇÃO LATO
SENSU E STRICTO SENSU.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Ao servidor público municipal efetivo e comissionado estudante do
ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, bem como, pós graduação Lato Sensu
e Stricto Sensu, será permitido faltar ao serviço sem prejuízo dos vencimentos ou
remuneração, nos dias em que se realizarem provas parciais ou finais.
Artigo 2º - O servidor público deverá avisar a chefia imediata com no mínimo
quarenta e oito horas de antecedência. E posteriormente, em até sete dias, apresentar
documento fornecido pela instituição de ensino que comprove seu comparecimento às
provas.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 04 de Novembro de 2025.
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PU / O» LG
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 691/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves
Pereira.

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