br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

norma nº 3829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3829 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Ensino de Idiomas e Culturas Estrangeiras para estudantes do Ensino Fundamental, em parceria com consulados e institutos internacionais, e dá outras providências.
native_id4438

Originating matéria

matéria 13040 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.829, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Ensino de Idiomas e
Culturas Estrangeiras para estudantes do
Ensino Fundamental, através de
cooperação técnica firmada com
consulados e institutos internacionais, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI;
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras, o Programa
Municipal de Ensino de Idiomas e Culturas Estrangeiras, voltado aos estudantes do ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º — O programa tem como objetivo:
| — Promover o ensino de línguas estrangeiras como instrumento de formação cidadã,
inclusão social, preparação para o mercado de trabalho e prosseguimento da vida
acadêmica dos estudantes da rede municipal de ensino;
Il — Estimular o contato com diferentes culturas, promovendo a diversidade, o respeito e a
integração cultural;
Ill — Estabelecer cooperação técnica com consulados estrangeiros, embaixadas,
instituições culturais internacionais e institutos de ensino de idiomas.
Art. 3º — Poderão ser ofertados, conforme a disponibilidade de acordos ou
convênios, os seguintes idiomas:
|— Inglês;
Il — Espanhol;
Ill — Francês;
IV — Alemão;
V— Italiano;
VI — Mandarim;
VII — Outros idiomas que se viabilizarem por meio de convênios.
Art. 4º — O programa será implementado de forma integrada à grade curricular,
devendo ocorrer dentro do turno escolar, preferencialmente em tempo integral ou horário
estendido.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 5º — O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá
celebrar convênios e termos de cooperação com:
| — Consulados e Embaixadas de países estrangeiros;
Il — Instituições internacionais de promoção cultural e linguística (como Aliança Francesa,
Instituto Cervantes, Goethe-Institut, British Council, entre outros);
Ill — Universidades e entidades sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, com
reconhecida atuação na área de ensino de idiomas.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 04 de Novembro de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 704/2025 de autoria do Vereador Manoel Melo de
Macedo.

open original →