| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3832 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município de Vassouras. |
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testou? É Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.832, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: EEE Artigo 1º — Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais. Artigo 2º — São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando à população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente. Artigo 3º — A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais. Parágrafo único — Serão desenvolvidas as seguintes atividades: | —- ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer, através de palestras, eventos e atividades educativas; Il — veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos animais; HI — divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer. Artigo 4º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 06 de Novembro de 2025. /0> , í é EN Fc, 7 Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 763/2025 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.