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norma nº 3832/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3832 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município de Vassouras.
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testou? É
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.832, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO,
DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO
CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE
VASSOURAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
EEE
Artigo 1º — Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações
educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração
para a saúde dos animais.
Artigo 2º — São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância da
castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem
sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de
câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando à população sobre a
participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente.
Artigo 3º — A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de
comemoração do Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único — Serão desenvolvidas as seguintes atividades:
| —- ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais
domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer, através de palestras, eventos e
atividades educativas;
Il — veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais
ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos animais;
HI — divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas
relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer.
Artigo 4º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 06 de Novembro de 2025.
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Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 763/2025 de autoria do Vereador Alberto Gama
dos Santos Júnior.

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