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norma nº 3838/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3838 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o Caput e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei nº 3.828, de 04 de novembro de 2025, que Institui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
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tassouas?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Caput e acrescenta
Parágrafo Único ao Artigo 1º, da
Lei nº 3.828, de 04 de novembro de
2025, que Institui o direito de
dispensa do dia de trabalho para
os servidores públicos municipais
efetivos e comissionados
estudantes do Ensino
Fundamental, Médio, Superior, bem
como Pós-Graduação Lato Sensu e
Stricto Sensu.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Altera o Caput e acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei
nº 3.828, de 04 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
Artigo 1º - Ao servidor público municipal efetivo e comissionado estudante do
ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, bem como, pós graduação Lato Sensu
e Stricto Sensu, com exceção dos cursos de Ensino a Distância (EAD), será permitido
faltar ao serviço sem prejuízo dos vencimentos ou remuneração, nos dias em que se
realizarem provas parciais ou finais.
Parágrafo Único — Serão permitidas duas faltas por semestre letivo.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 27 de Novembro de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 817/2025 de autoria do Vereador Danilo
Alves Pereira.

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