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norma nº 3841/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3841 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.841, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI A
OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO
CRIMINAL PARA O CARGO DE
CUIDADORES DE CRIANÇAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VASSOURASIRJ.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Criminal
para todos os profissionais e voluntários que atuam como cuidadores de crianças no
âmbito do Município de Vassouras/RJ.
Artigo 2º - A Certidão Criminal a ser apresentada deverá abranger todos os registros,
especialmente aqueles relacionados com crimes contra pessoa, crimes sexuais, violência
doméstica, entre outros que possam comprometer a segurança e o bem-estar das crianças
sob os seus cuidados.
Artigo 3º - A certidão Criminal deverá ser emitida pelos órgãos competentes, sendo
válida por um período de 90 dias, a partir dos dados de sua expedição.
Artigo 4º - A apresentação da Certidão Criminal será requisito obrigatório para
contratação de profissionais e voluntários em estabelecimentos e serviços que envolvam o
cuidado de crianças, tais como creches, escolas, centros de recreação, entre outros.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a ausência de certidão criminal válida implicará na
impossibilidade de exercício da função de cuidados de crianças, seja ela efetiva ou
temporária, remunerada ou voluntária.
Artigo 6º - As instituições que descumprirem as disposições desta Lei estarão
sujeitas às avaliações administrativas, que poderão incluir advertência, multa e até mesmo
o fechamento temporário ou definitivo, dependendo da gravidade da infração.
O SS o
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo
procedimentos para solicitação, análise e validação das Certidões Criminais, bem como as
deliberações em caso de descumprimento.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 10 de Dezembro de 2025.
Prefeit
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 810/2025 de autoria do Vereador Alberto
Gama dos Santos Júnior.

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