| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3841 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.841, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CRIMINAL PARA O CARGO DE CUIDADORES DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURASIRJ. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Criminal para todos os profissionais e voluntários que atuam como cuidadores de crianças no âmbito do Município de Vassouras/RJ. Artigo 2º - A Certidão Criminal a ser apresentada deverá abranger todos os registros, especialmente aqueles relacionados com crimes contra pessoa, crimes sexuais, violência doméstica, entre outros que possam comprometer a segurança e o bem-estar das crianças sob os seus cuidados. Artigo 3º - A certidão Criminal deverá ser emitida pelos órgãos competentes, sendo válida por um período de 90 dias, a partir dos dados de sua expedição. Artigo 4º - A apresentação da Certidão Criminal será requisito obrigatório para contratação de profissionais e voluntários em estabelecimentos e serviços que envolvam o cuidado de crianças, tais como creches, escolas, centros de recreação, entre outros. Artigo 5º - Fica estabelecido que a ausência de certidão criminal válida implicará na impossibilidade de exercício da função de cuidados de crianças, seja ela efetiva ou temporária, remunerada ou voluntária. Artigo 6º - As instituições que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitas às avaliações administrativas, que poderão incluir advertência, multa e até mesmo o fechamento temporário ou definitivo, dependendo da gravidade da infração. O SS o Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos para solicitação, análise e validação das Certidões Criminais, bem como as deliberações em caso de descumprimento. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 10 de Dezembro de 2025. Prefeit Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 810/2025 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.