| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3837 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei Municipal n° 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.837, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O servidor que, por qualquer motivo, for afastado das atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade deixará de fazer jus ao respectivo adicional a partir da data de início do afastamento, sendo vedado o seu pagamento em qualquer hipótese durante o período de afastamento, à exceção de afastamento decorrente de acidente de trabalho e de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 26 de Novembro de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 784/2025 de autoria do Poder Executivo e Emenda Aditiva nº 01/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.