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norma nº 3839/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3839 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e dá outras correlatas providências.
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matéria 13209 →

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“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais) e dá outras correlatas
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria
GM/MS nº 7.431 de 02 de julho de 2025 - Proposta nº 36000662664202500 no valor de
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Especializada em Saúde;
Considerando a Fonte de Recurso 160010 — Transferência do Governo Federal
de Emenda Parlamentar Individual;
Art. 2º - Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de
Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160010, referente
a Transferência Recebida.
Despesa
Fonte de Recurso 160010 Transferência FNS Emenda Parlamentar Individual
Órgão - 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 03.01 | Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020043 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020043.2.201000 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 450.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Total a Suplementar Fonte 160010 R$ 500.000,00
Receita
Natureza da Receita Descrição
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada R$ 500.000,00
Total Receita Fonte 160010 R$ 500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 05 de dezembro de 2025.
41 ENO
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 835/2025 de autoria do Poder Executivo.

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