| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3839 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e dá outras correlatas providências. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 7.431 de 02 de julho de 2025 - Proposta nº 36000662664202500 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde; Considerando a Fonte de Recurso 160010 — Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar Individual; Art. 2º - Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160010, referente a Transferência Recebida. Despesa Fonte de Recurso 160010 Transferência FNS Emenda Parlamentar Individual Órgão - 03 Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária - 03.01 | Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020043 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020043.2.201000 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 450.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Total a Suplementar Fonte 160010 R$ 500.000,00 Receita Natureza da Receita Descrição 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada R$ 500.000,00 Total Receita Fonte 160010 R$ 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 05 de dezembro de 2025. 41 ENO Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 835/2025 de autoria do Poder Executivo.