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norma nº 3845/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3845 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 838.643,51 (Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor R$
838.643,51 (Oitocentos e Trinta e
Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e
Três Reais e Cinquenta e Um
Centavos) e dá outras correlatas
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 678.452,01 (Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos
e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo) por Excesso de Arrecadação conforme
dotação orçamentária abaixo relacionada.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO — FUNDEB - VAAR
Abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista, no
valor de R$ 678.452,01, referente à transferência recebida, da fonte de Transferências do
FUNDEB — Complementação da União — VAAR - (154300), conforme estabelecido na
Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
Art. 2º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção,
projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Excesso de arrecadação (fonte 154300) - R$ 678.452,01
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$
678.452,01
RECEITA:
1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 — Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB -
VAAR - R$ 678.452,01
“assou o
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 160.191,50 (Cento e Sessenta Mil, Cento e Noventa e Um
Reais e Cinquenta Centavos) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura de Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$
160.191,50, da fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação da União — VAAR
- (154300), conforme cronograma de desembolso, Portaria Interministerial MEC/MF nº
4/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
Art. 4º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção,
projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Provável Excesso de arrecadação (fonte 154300) - R$ 160.191,50
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$
160.191,50
RECEITA:
1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 — Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB -
VAAR - R$ 160.191,50.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 15 de dezembro de 2025.
E “A NE pla
Lesilâneo 78) Zi
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 839/2025 de autoria do Poder Executivo.

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