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← Vassouras (RJ)

norma nº 3850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3850 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEstabelece a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações no município de Vassouras.
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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.850, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE A LIMPEZA PERIÓDICA E
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
DA REDE PLUVIAL EM ÁREAS DE RISCO
PARA ENCHENTES E INUNDAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Através da presente Lei, fica determinada a limpeza e manutenção da
infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações de forma
periódica.
| - Rede pluvial de canos;
Il - Bocas de lobo;
HI — Rios;
IV — Córregos;
V — Valas e o entorno onde são realizadas as intervenções para instalação, manutenção
ou reparo das tubulações públicas.
Parágrafo único: As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste
artigo devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da
rede pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de
eventos climáticos extremos. Ademais, compete à administração municipal a fiscalização e
execução dessas medidas.
Art. 2º - A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de
detritos, sedimentos e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas
pluviais. Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas técnicas e normativas
pertinentes, incluindo a inspeção e reparo de eventuais danos estruturais.
Art. 3º - A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com os resultados
do mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais
suscetíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas.
tassouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 4º - O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade
nas ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na
identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em suas
proximidades.
Art. 5º - Serão desenvolvidas campanhas educacionais visando conscientizar a
população sobre a importância da limpeza e manutenção da rede pluvial na prevenção de
inundações e enchentes.
Parágrafo único: Essas campanhas incluirão informações sobre o descarte adequado de
resíduos, práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade de preservação da
infraestrutura.
Art. 6º - Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza
e manutenção periódicas.
Parágrafo único: Penalidades serão aplicadas a proprietários ou ocupantes de imóveis que
descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de drenagem.
Art. 7º - Poderão ser realocados recursos específicos no orçamento municipal,
seguindo o Plano Diretor, para garantir a realização efetiva da limpeza e manutenção
periódica da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto à definição da fiscalização, notificação
e penalidades a serem aplicadas em cada caso.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 15 de Dezembro de 2025.
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 781/2025 de autoria do Vereador Bruno
Guimarães Sales.

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