| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3853 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões, Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 4462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Pasto Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões, Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte oito Centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1 * Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ref. A Transposição e Transferência de valores conforme Lei Complementar nº 217/2025 no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões, Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte oito Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 103020043.2.204000 | Regulação Ambulatorial e Hospitalar R$ 358.058,91 R$ 358.058,91 103020043.2.204000 R$ 1.693.193,37 R$ 1.693.193,37 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos de Superávit Financeiro apurados em contas bancárias sem movimentação até o ano de 2023 da Transferência de Recursos SUS, Fonte de Recurso 160000 e 160100 conforme demonstração abaixo: Memória de Cálculo Dezembro/2023 Superávit até 2018 - Custeio R$ 358.058,91 Superávit até 2018 - Investimento R$ 437.736,88 Superávit de 2018 a 2023 - Investimento R$ 1.255.456,49 R$ 2.051.252,28 Superávit Financeiro “assouar” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 3º - Os valores serão arrecadados na Receita 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transf. Rec. do SUS - Média e Alta Complexidade Amb e Hosp — Fonte de Recursos 2.600.00 e Fonte de Recursos 2.601.00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 22 de dezembro de 2025. SET ct Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 874/2025 de autoria do Poder Executivo INCLUSÃO DE AÇÃO 2022-2025 ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS | Unidade Responsável : Fundo Municipal de Saúde Código | Tipo E| Produto | Unidade de Ano Valores P/A Medida o 03.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0043.2204 3350.39.00.260000 R$ 358.058,91 2204 P programa unidade 3350.39.00.260100 R$ 1.693.193,37 executado R$ 2.051.252,28 R$ 2.051.252,28 ii Total R$ 2.051.252,28