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norma nº 3853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3853 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões, Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos) e dá outras providências.
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texto integral #

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Pasto
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor total de R$
2.051.252,28 (Dois Milhões,
Cinquenta e Um Mil, Duzentos e
Cinquenta e Dois Reais e Vinte oito
Centavos) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1 * Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro ref. A Transposição e Transferência de valores conforme
Lei Complementar nº 217/2025 no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões,
Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte oito Centavos)
conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
103020043.2.204000 | Regulação Ambulatorial e Hospitalar
R$ 358.058,91
R$ 358.058,91
103020043.2.204000
R$ 1.693.193,37
R$ 1.693.193,37
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos de Superávit
Financeiro apurados em contas bancárias sem movimentação até o ano de 2023 da
Transferência de Recursos SUS, Fonte de Recurso 160000 e 160100 conforme
demonstração abaixo:
Memória de Cálculo Dezembro/2023
Superávit até 2018 - Custeio R$ 358.058,91
Superávit até 2018 - Investimento R$ 437.736,88
Superávit de 2018 a 2023 - Investimento R$ 1.255.456,49
R$ 2.051.252,28
Superávit Financeiro
“assouar”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 3º - Os valores serão arrecadados na Receita 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transf. Rec. do
SUS - Média e Alta Complexidade Amb e Hosp — Fonte de Recursos 2.600.00 e Fonte de
Recursos 2.601.00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 22 de dezembro de 2025.
SET ct
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 874/2025 de autoria do Poder Executivo
INCLUSÃO DE AÇÃO
2022-2025
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS |
Unidade Responsável : Fundo Municipal de Saúde
Código | Tipo E| Produto | Unidade de Ano Valores
P/A Medida
o
03.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2204
3350.39.00.260000 R$ 358.058,91 2204 P programa unidade
3350.39.00.260100 R$ 1.693.193,37 executado R$ 2.051.252,28
R$
2.051.252,28
ii
Total R$ 2.051.252,28

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