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← Vassouras (RJ)

norma nº 3859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3859 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras.
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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instalação de brinquedos
adaptados para crianças com deficiência
em locais públicos e privados de lazer,
Praças e parques, no Município de
Vassouras.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino,
parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município de Vassouras, deverão
disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser
adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal
devidamente capacitado, seguindo-se as normas de segurança da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a
seguinte proporção:
| - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1
(um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
Il - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos
2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos
20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Art. 3º À disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas
de lazer será feita de forma gradativa, na medida de previsão e disponibilidade
orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º As áreas privadas de lazer terão O prazo de 2 (dois) anos, contados da
entrada em vigor desta Lei, para se adequarem às disposições nela previstas.
“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 5º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas
com a seguinte informação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças
com e sem deficiência.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 23 de Dezembro de 2025.
Prefeita
833/2025 de autoria do Vereador Michael
Ângelo Silva da Conceição.
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº

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