| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, Praças e parques, no Município de Vassouras. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município de Vassouras, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, seguindo-se as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte proporção: | - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; Il - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. Art. 3º À disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida de previsão e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo. Art. 4º As áreas privadas de lazer terão O prazo de 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para se adequarem às disposições nela previstas. “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 5º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 23 de Dezembro de 2025. Prefeita 833/2025 de autoria do Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição. Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº