| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3863 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.863, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 7.918 de 08 de agosto de 2025 - Proposta nº 11216262000125005 no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimento de saúde; Considerando a Fonte de Recurso 160110 — Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar Individual; Art. 2º - Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160110, referente a Transferência Recebida. Despesa 160110 —Transferência FNS Emenda Fonte de Recurso Parlamentar Individual | Órgão - 03 Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária - 03.01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020043 “JAssistência Hospitalar e Ambulatorial Manutenção das Atividades de Média e 103020043.2201000 Alta Complexidade 4490.52.00.160110 Equipamento e Material Permanente R$ 17.100,00 Total a Suplementar Fonte 160110 | R$ 17.100,00 “assouat” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Receita | Natureza da Receita Descrição ] | Transferência de Recursos SUS — Dest. À | | 24.11.51.21.00.00.00 Atenção Espec. - Principal R$ 17.100,00 | Total Receita Fonte 160110 LR$ 17.100,00 | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 23 de dezembro de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 871/2025 de autoria do Poder Executivo.