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norma nº 3863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3863 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências.
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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.863, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
valor R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e
Cem Reais) dá outras correlatas
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) por Excesso de Arrecadação conforme
dotação orçamentária abaixo relacionada.
Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria
GM/MS nº 7.918 de 08 de agosto de 2025 - Proposta nº 11216262000125005 no valor de R$
17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) destinado a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimento de saúde;
Considerando a Fonte de Recurso 160110 — Transferência do Governo Federal de
Emenda Parlamentar Individual;
Art. 2º - Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de
Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160110, referente a
Transferência Recebida.
Despesa
160110 —Transferência FNS Emenda
Fonte de Recurso Parlamentar Individual |
Órgão - 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária -
03.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020043 “JAssistência Hospitalar e Ambulatorial
Manutenção das Atividades de Média e
103020043.2201000 Alta Complexidade
4490.52.00.160110 Equipamento e Material Permanente R$ 17.100,00
Total a Suplementar Fonte 160110 | R$ 17.100,00
“assouat”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Receita
| Natureza da Receita Descrição ]
| Transferência de Recursos SUS — Dest. À | |
24.11.51.21.00.00.00 Atenção Espec. - Principal R$ 17.100,00
| Total Receita Fonte 160110 LR$ 17.100,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 23 de dezembro de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 871/2025 de autoria do Poder Executivo.

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