| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3866 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE JA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS AOS DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica isento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Município de Vassouras o doador regular de sangue. Parágrafo único - Considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no mínimo, três doações no período de doze meses, devidamente comprovadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público. Artigo 2º - Os órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal ficam obrigados a incluir, nos editais de concursos públicos e processos seletivos, a previsão da isenção tratada nesta Lei. Parágrafo único - Para usufruir da isenção, o candidato deverá apresentar comprovação da condição de doador regular no ato da inscrição. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 23 de Dezembro de 2025. a Pes bus) Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 841/2025 de autoria do Vereador João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira.