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← Vassouras (RJ)

norma nº 3866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3866 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras.
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matéria 13214 →

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“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE JA ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO
EM CONCURSOS PÚBLICOS E
PROCESSOS SELETIVOS AOS
DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica isento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos
seletivos realizados no âmbito do Município de Vassouras o doador regular de sangue.
Parágrafo único - Considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no mínimo,
três doações no período de doze meses, devidamente comprovadas por órgão oficial ou
entidade credenciada pelo Poder Público.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal
ficam obrigados a incluir, nos editais de concursos públicos e processos seletivos, a
previsão da isenção tratada nesta Lei.
Parágrafo único - Para usufruir da isenção, o candidato deverá apresentar comprovação
da condição de doador regular no ato da inscrição.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 23 de Dezembro de 2025.
a Pes bus)
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 841/2025 de autoria do Vereador João
Vitor Guimarães Arruda de Oliveira.

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