| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3881 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui o Selo Equidade nas Empresas às empresas do Município de Vassouras que comprovem a promoção e defesa dos direitos da mulher. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.881, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Institui o Selo Equidade nas Empresas às empresas do Município de Vassouras que comprovem a promoção e defesa dos direitos da mulher. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS às empresas que cumprirem meta de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do Município de Vassouras. Art. 2º O Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS será concedido em três categorias distintas — bronze, prata ou ouro — com observância aos critérios previstos nesta Lei, às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho: | — igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional; Il — igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de trocador de fralda no banheiro feminino e masculino, de creche ou auxilio-creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença- paternidade por período superior ao estipulado no art. 473, inciso | da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); III — eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho. Art. 3º Para recebimento do Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS, a empresa interessada deverá inscrever, junto à Secretaria responsável, pedido formal de adesão contendo a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos: & 1º Cumprimento de pelo menos um dos incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Bronze. “asso? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras 8 2º Cumprimento de pelo menos dois dos incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Prata. & 3º Cumprimento de todos os incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Ouro. Art. 4º A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes. Parágrafo único. O selo terá validade de um ano, renovado anualmente. Art. 5º A empresa poderá utilizar o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS em sua logomarca, produtos e material publicitário. Parágrafo único. O relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura de Vassouras e da empresa aderente ao selo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 25 de Março de 2026. Ro ita Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 72/2026 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.