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norma nº 3881/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3881 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui o Selo Equidade nas Empresas às empresas do Município de Vassouras que comprovem a promoção e defesa dos direitos da mulher.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.881, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Selo Equidade nas Empresas às
empresas do Município de Vassouras que
comprovem a promoção e defesa dos
direitos da mulher.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS às empresas que
cumprirem meta de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, com
o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por
empresas privadas, no âmbito do Município de Vassouras.
Art. 2º O Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS será concedido em três categorias
distintas — bronze, prata ou ouro — com observância aos critérios previstos nesta Lei, às
empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena
vivência das mulheres no ambiente de trabalho:
| — igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior
transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e
mulheres no crescimento profissional;
Il — igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que
demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida,
tais quais: oferecimento de trocador de fralda no banheiro feminino e masculino, de creche
ou auxilio-creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença-
paternidade por período superior ao estipulado no art. 473, inciso | da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
III — eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção
ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de
trabalho.
Art. 3º Para recebimento do Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS, a empresa
interessada deverá inscrever, junto à Secretaria responsável, pedido formal de adesão
contendo a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento
próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos:
& 1º Cumprimento de pelo menos um dos incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa
Amiga da Mulher da categoria Bronze.
“asso?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
8 2º Cumprimento de pelo menos dois dos incisos do artigo 2º para receber o Selo
Empresa Amiga da Mulher da categoria Prata.
& 3º Cumprimento de todos os incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da
Mulher da categoria Ouro.
Art. 4º A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal por meio de
certidões emitidas pelas esferas competentes.
Parágrafo único. O selo terá validade de um ano, renovado anualmente.
Art. 5º A empresa poderá utilizar o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS em sua
logomarca, produtos e material publicitário.
Parágrafo único. O relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa
deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura de
Vassouras e da empresa aderente ao selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 25 de Março de 2026.
Ro ita
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 72/2026 de autoria do Vereador Bruno Guimarães
Sales.

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