| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Vassouras o “Dia Municipal da Igualdade Feminina” |
| native_id | 4494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
irrtra Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.882, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Vassouras o “Dia Municipal da Igualdade Feminina”. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vassouras o “Dia Municipal da Igualdade Feminina”, que será lembrado, anualmente, no dia 26 de agosto. Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações e atividades voltadas à conscientização e promoção da igualdade entre homens e mulheres. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 25 de Março de 2026. N (9 » Ny NE Ip LR silâne peibia, Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 71/2026 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.