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norma nº 3883/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3883 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Vassouras.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.883, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a Política
Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção
da Mulher Empreendedora no Município de
Vassouras.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo,
Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Vassouras.
Parágrafo único. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de
mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.
Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do
empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e
em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e
renda para a mulher.
Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora
tem como objetivos:
| — disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos
negócios;
Il — adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da
mulher;
III — promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público
municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;
IV — auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios;
Y promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais;
— promover o desenvolvimento de Vassouras e a criação de novas empresas e negócios no
os
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão
obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas da iniciativa privada ou
governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e
social, sem acarretar ônus para o município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 25 de Março de 2026.
Pa
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 70/2026 de autoria do Vereador Bruno Guimarães
Sales.

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