| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3883 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Vassouras. |
| native_id | 4495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.883, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Vassouras. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Vassouras. Parágrafo único. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo. Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher. Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos: | — disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios; Il — adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher; III — promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; IV — auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; Y promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais; — promover o desenvolvimento de Vassouras e a criação de novas empresas e negócios no os Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem acarretar ônus para o município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 25 de Março de 2026. Pa Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 70/2026 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.