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norma nº 3887/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3887 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências.
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É [Ren tred
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.887, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de
Vassouras-RJ, o Programa “Juventude
que Transforma”, destinado a estimular a
participação de jovens na proposição de
soluções inovadoras para desafios
locais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa
“Juventude que Transforma”, com o objetivo de estimular a criatividade, o protagonismo
juvenil e a participação cidadã de jovens na proposição de soluções inovadoras para
desafios reais do Município.
Art. 2º — O Programa consistirá na realização anual de um desafio público
municipal, aberto à participação de jovens entre 13 e 24 anos, matriculados em escolas
públicas ou privadas ou residentes em Vassouras, com a apresentação de propostas,
projetos ou ideias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º — A propostas deverão tratar de problemas concretos do Município, podendo
abranger temas como:
| — Sustentabilidade ambiental e resíduos sólidos;
Il — Mobilidade urbana e transporte;
Ill - Saúde e bem-estar da população;
IV — Educação e inclusão digital;
V — Turismo, cultura e patrimônio local;
VI — Empreendedorismo social e geração de renda;
VII — Tecnologias inovadoras para a gestão pública.
Art. 4º — A coordenação, organização e execução do Programa “Juventude que
Transforma” caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de órgão ou entidade
designada em regulamento, podendo contar com o apoio de outras secretarias e parceiros
públicos ou privados.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com universidades, instituições de
pesquisa, empresas ou organizações da sociedade civil para apoio técnico, metodológico
ou financeiro.
Art. 5º — Os projetos apresentados serão avaliados por comissão julgadora,
constituída nos termos do regulamento, observados critérios como:
| — Grau de inovação da proposta;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Il — Viabilidade técnica e econômica;
HI — Relevância social e impacto no município;
IV — Clareza na apresentação e argumentação;
V — Participação efetiva do jovem proponente no desenvolvimento da ideia.
Art. 6º — O regulamento do Programa poderá prever a concessão de certificados,
mentorias, bolsas de formação, prêmios ou outras formas de incentivo aos participantes,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º — A execução do Programa e a eventual concessão de prêmios ou incentivos
dependerá de previsão em dotação orçamentária própria, não sendo tal concessão de
caráter obrigatório.
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, estabelecendo os procedimentos de participação, prazo, critérios de julgamento e
formas de incentivo.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 25 de Março de 2026.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 23/2026 de autoria do Vereador Alberto Gama
dos Santos Júnior.

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