| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências. |
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É [Ren tred Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.887, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, com o objetivo de estimular a criatividade, o protagonismo juvenil e a participação cidadã de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios reais do Município. Art. 2º — O Programa consistirá na realização anual de um desafio público municipal, aberto à participação de jovens entre 13 e 24 anos, matriculados em escolas públicas ou privadas ou residentes em Vassouras, com a apresentação de propostas, projetos ou ideias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 3º — A propostas deverão tratar de problemas concretos do Município, podendo abranger temas como: | — Sustentabilidade ambiental e resíduos sólidos; Il — Mobilidade urbana e transporte; Ill - Saúde e bem-estar da população; IV — Educação e inclusão digital; V — Turismo, cultura e patrimônio local; VI — Empreendedorismo social e geração de renda; VII — Tecnologias inovadoras para a gestão pública. Art. 4º — A coordenação, organização e execução do Programa “Juventude que Transforma” caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de órgão ou entidade designada em regulamento, podendo contar com o apoio de outras secretarias e parceiros públicos ou privados. Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com universidades, instituições de pesquisa, empresas ou organizações da sociedade civil para apoio técnico, metodológico ou financeiro. Art. 5º — Os projetos apresentados serão avaliados por comissão julgadora, constituída nos termos do regulamento, observados critérios como: | — Grau de inovação da proposta; Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Il — Viabilidade técnica e econômica; HI — Relevância social e impacto no município; IV — Clareza na apresentação e argumentação; V — Participação efetiva do jovem proponente no desenvolvimento da ideia. Art. 6º — O regulamento do Programa poderá prever a concessão de certificados, mentorias, bolsas de formação, prêmios ou outras formas de incentivo aos participantes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 7º — A execução do Programa e a eventual concessão de prêmios ou incentivos dependerá de previsão em dotação orçamentária própria, não sendo tal concessão de caráter obrigatório. Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos de participação, prazo, critérios de julgamento e formas de incentivo. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 25 de Março de 2026. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 23/2026 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.