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norma nº 3895/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3895 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Programa Municipal "Abrace uma Escola" no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras e dá outras providências.
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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.895, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Programa Municipal “Abrace uma Escola”
no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de
Vassouras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras, o Programa “Abrace
uma Escola”, com a finalidade de estabelecer parcerias com pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para apoio, colaboração e melhoria das
unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo escolas e creches.
Art. 2º O apoio oferecido pelos parceiros poderá compreender:
| — doação de bens, materiais, equipamentos, uniformes, mobiliários ou insumos;
Il — prestação de serviços sem ônus ao Município;
Ill - execução de obras, reparos, reformas e melhorias estruturais;
IV — desenvolvimento de projetos pedagógicos, culturais, esportivos, artísticos e
tecnológicos;
V — apoio à conectividade e tecnologia educacional;
VI — capacitação e formação complementar dos profissionais da educação.
81º É vedado o repasse direto de recursos financeiros às unidades escolares e às suas
direções.
82º A execução de obras e serviços com impacto estrutural dependerá de aprovação
prévia da Secretaria Municipal de Educação e dos órgãos de controle interno.
83º O apoio não implicará, em hipótese alguma, transferência de gestão escolar ou
privatização dos serviços educacionais.
Art. 3º As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Cooperação ou
Termo de Doação, devendo ser observada a legislação em vigência, com publicação de
extrato no Diário Oficial do Município, assegurada a publicidade e transparência dos atos.
Art. 4º As unidades educacionais participantes serão selecionadas com base em
critérios objetivos definidos em regulamento, especialmente:
| — vulnerabilidade social;
Il — condições estruturais;
Ill — necessidades pedagógicas;
IV — indicadores de desempenho e permanência escolar.
tassount”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 5º O termo de parceria deverá conter, minimamente:
| —- objeto, ações previstas e metas;
Il - cronograma de execução;
Ill — obrigações das partes;
IV — forma de acompanhamento e avaliação;
V — condições de encerramento e eventual reversão dos bens ao patrimônio público.
Art. 6º É vedada a utilização do Programa para fins:
| — político-partidários;
Il — eleitorais;
Ill — contrários à proteção integral da criança e do adolescente;
81º - Será permitida contrapartida institucional ao parceiro, limitada à divulgação moderada
de sua marca ou nome, exclusivamente para fins de reconhecimento social.
82º - Fica vedada a distribuição de brindes, produtos, materiais promocionais ou similares
às crianças e adolescentes, bem como qualquer forma de publicidade direcionada a este
público, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente
83º - A forma e os limites da contrapartida serão definidos em regulamento próprio da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com o Conselho
Municipal de Educação, fará o acompanhamento periódico da execução do Programa,
resguardando a legalidade, a segurança e o interesse público.
Art. 8º As ações do Programa deverão observar as diretrizes do Plano Municipal de
Educação — PME e demais normas de regência.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias, por meio de
decreto, especificando os procedimentos operacionais e critérios técnicos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 07 de Abril de 2026.
- (Oy 9,
Desiêne hei Lília
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 101/2026 de autoria do Poder Executivo.

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