| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras. |
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“assount? i Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.900, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ. Parágrafo único — Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: | — o atendimento multidisciplinar; Il — o incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação, ao seu acompanhamento e sua avaliação por parte do Executivo Municipal; Ill — a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas implicações nos canais oficiais de comunicação do Executivo Municipal; IV—o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares; V-— o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho na área privada, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; VI — o estímulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de Vassouras, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência em âmbito estadual e nacional; VII — o desenvolvimento de capacitação anual de agentes comunitários para identificar sintomas de fibromialgia; e VIII — a atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados referentes a pessoas com fibromialgia no Município, bem como sua divulgação nos canais oficiais do Executivo Municipal. tassouet” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 08 de Abril de 2026. -, v X bz KA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 113/2026 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.