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norma nº 3900/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3900 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras.
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“assount? i
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.900, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município
de Vassouras.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ.
Parágrafo único — Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela
avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia:
| — o atendimento multidisciplinar;
Il — o incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas
para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação, ao seu
acompanhamento e sua avaliação por parte do Executivo Municipal;
Ill — a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas
implicações nos canais oficiais de comunicação do Executivo Municipal;
IV—o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares;
V-— o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho na área
privada, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso;
VI — o estímulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos epidemiológicos para
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de Vassouras,
sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência em âmbito estadual e
nacional;
VII — o desenvolvimento de capacitação anual de agentes comunitários para identificar
sintomas de fibromialgia; e
VIII — a atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados referentes a
pessoas com fibromialgia no Município, bem como sua divulgação nos canais oficiais do
Executivo Municipal.
tassouet”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 08 de Abril de 2026.
-, v X bz KA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 113/2026 de autoria do Vereador Alberto Gama dos
Santos Júnior.

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