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materia nº 135/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre a capacitação e humanização profissional do atendimento na área pública de saúde do município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI o projeto foi arquivado.
2024-10-11 Proposição distribuída às comissões
2024-09-23 Aguardando parecer
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 135/2024
1
Dispõe sobre a capacitação e humanização 
profissional do atendimento na área pública de 
saúde do Município de Volta Redonda, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá capacitar, de forma 
obrigatória, todos os servidores, colaboradores, terceirizados ou quaisquer profissionais 
que atuem na área pública de saúde, desde a recepção até os médicos, passando por 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Essa capacitação deverá garantir que 
todos esses profissionais recebam treinamentos, informações, cursos, palestras e painéis 
para capacitação, enfatizando a necessidade de humanização no atendimento de forma 
empática, ética e livre de preconceitos. 
Parágrafo único. O conteúdo programático deverá incluir a capacitação 
humanizada da equipe, considerando as necessidades de saúde dos usuários, bem como 
os seguintes temas: 
I - Vulnerabilidade social e emocional dos pacientes e seus familiares; 
II - Violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, LGBTQIA+ e 
pessoas com deficiência;
III - Atenção à saúde mental dos profissionais e pacientes. 
Art. 2º Esta Lei visa garantir que o atendimento humanizado, focado nas reais 
necessidades dos usuários do sistema de saúde, contribua para a melhora da 
comunicação e do entendimento entre profissionais de saúde e pacientes, promovendo 
um ambiente mais acolhedor e eficiente. 
Art. 3º A capacitação humanizada deverá incluir os seguintes princípios no 
atendimento: 
I - Ética;
II – Humanidade;
III - Respeito à diversidade;
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 135/2024
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IV - Empatia; 
V - Relacionamentos interpessoais saudáveis;
VI - Dignidade;
VII - Individualidade do paciente;
VIII - Confiança mútua.
Art. 4º Os coordenadores dos setores de saúde deverão ser capacitados para 
identificar colaboradores que estejam enfrentando problemas pessoais e que, 
eventualmente, possam transferir esses problemas para o atendimento aos pacientes. 
Esses coordenadores deverão contar com o suporte de psicólogos para encaminhar os 
colaboradores em questão, oferecendo apoio psicológico e buscando resolver os 
problemas que possam estar afetando o ambiente de trabalho e o atendimento aos 
pacientes. 
Art. 5º A capacitação dos servidores será ministrada por profissionais de 
psicologia e da área de saúde do quadro de servidores municipais ou por meio de 
convênios com instituições de ensino e saúde, de modo a não gerar ônus adicionais aos 
cofres públicos. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala Getúlio Vargas, 17 de setembro de 2024.
Fábio da Silva de Carvalho
Vereador
JUSTIFICATIVA: A crescente insatisfação com o atendimento público na área da 
saúde reflete a necessidade de uma abordagem mais humanizada e empática por parte 
dos profissionais. Além da capacitação técnica, é fundamental que todos os envolvidos 
no atendimento, desde a recepção até os médicos, estejam preparados para tratar os 
usuários com dignidade, respeito e sensibilidade. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
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PROJETO DE LEI Nº 135/2024
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O aumento no número de reclamações de paciente pode ser consequência, em 
parte, de problemas pessoais dos próprios profissionais de saúde que, sem suporte 
adequado, acabam transferindo suas dificuldades para o ambiente de trabalho. Essa Lei 
visa humanizar o atendimento, melhorar a saúde mental dos profissionais e garantir um 
atendimento mais eficiente e respeitoso, contribuindo para a melhoria do sistema de 
saúde pública do município. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovar essa iniciativa, que trará 
um impacto positivo para todos os usuários do sistema público de saúde em Volta 
Redonda. 
Prot. 1811/24
ACR

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