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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 135/2024
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Dispõe sobre a capacitação e humanização
profissional do atendimento na área pública de
saúde do Município de Volta Redonda, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá capacitar, de forma
obrigatória, todos os servidores, colaboradores, terceirizados ou quaisquer profissionais
que atuem na área pública de saúde, desde a recepção até os médicos, passando por
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Essa capacitação deverá garantir que
todos esses profissionais recebam treinamentos, informações, cursos, palestras e painéis
para capacitação, enfatizando a necessidade de humanização no atendimento de forma
empática, ética e livre de preconceitos.
Parágrafo único. O conteúdo programático deverá incluir a capacitação
humanizada da equipe, considerando as necessidades de saúde dos usuários, bem como
os seguintes temas:
I - Vulnerabilidade social e emocional dos pacientes e seus familiares;
II - Violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, LGBTQIA+ e
pessoas com deficiência;
III - Atenção à saúde mental dos profissionais e pacientes.
Art. 2º Esta Lei visa garantir que o atendimento humanizado, focado nas reais
necessidades dos usuários do sistema de saúde, contribua para a melhora da
comunicação e do entendimento entre profissionais de saúde e pacientes, promovendo
um ambiente mais acolhedor e eficiente.
Art. 3º A capacitação humanizada deverá incluir os seguintes princípios no
atendimento:
I - Ética;
II – Humanidade;
III - Respeito à diversidade;
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IV - Empatia;
V - Relacionamentos interpessoais saudáveis;
VI - Dignidade;
VII - Individualidade do paciente;
VIII - Confiança mútua.
Art. 4º Os coordenadores dos setores de saúde deverão ser capacitados para
identificar colaboradores que estejam enfrentando problemas pessoais e que,
eventualmente, possam transferir esses problemas para o atendimento aos pacientes.
Esses coordenadores deverão contar com o suporte de psicólogos para encaminhar os
colaboradores em questão, oferecendo apoio psicológico e buscando resolver os
problemas que possam estar afetando o ambiente de trabalho e o atendimento aos
pacientes.
Art. 5º A capacitação dos servidores será ministrada por profissionais de
psicologia e da área de saúde do quadro de servidores municipais ou por meio de
convênios com instituições de ensino e saúde, de modo a não gerar ônus adicionais aos
cofres públicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 17 de setembro de 2024.
Fábio da Silva de Carvalho
Vereador
JUSTIFICATIVA: A crescente insatisfação com o atendimento público na área da
saúde reflete a necessidade de uma abordagem mais humanizada e empática por parte
dos profissionais. Além da capacitação técnica, é fundamental que todos os envolvidos
no atendimento, desde a recepção até os médicos, estejam preparados para tratar os
usuários com dignidade, respeito e sensibilidade.
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O aumento no número de reclamações de paciente pode ser consequência, em
parte, de problemas pessoais dos próprios profissionais de saúde que, sem suporte
adequado, acabam transferindo suas dificuldades para o ambiente de trabalho. Essa Lei
visa humanizar o atendimento, melhorar a saúde mental dos profissionais e garantir um
atendimento mais eficiente e respeitoso, contribuindo para a melhoria do sistema de
saúde pública do município.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovar essa iniciativa, que trará
um impacto positivo para todos os usuários do sistema público de saúde em Volta
Redonda.
Prot. 1811/24
ACR
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