br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres Vítma de Violência Doméstica e Sexual no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.794
2026-04-01 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-30 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-30 Veto incluso na ordem do dia
2026-03-23 Veto distribuido para emissão de parecer
2026-03-23 Veto total apresentado em plenário
2026-03-13 Proposição com veto total
2026-02-25 Aguardando sanção
2026-02-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-15 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Aguardando parecer
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 094/2025
1
Institui o Programa Municipal de 
Fisioterapia para Mulheres Vítimas de 
Violência Doméstica e Sexual no 
Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres 
Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de 
Volta Redonda.
Art. 2º O Programa tem como objetivo oferecer atendimento fisioterapêutico 
especializado para a recuperação física, funcional e emocional de mulheres que tenham 
sofrido violência física, sexual ou psicológica.
Art. 3º O atendimento fisioterapêutico integrativo poderá incluir:
I - Exercícios respiratórios e corporais para controle da ansiedade e estresse;
II - Técnicas de relaxamento muscular, alongamentos terapêuticos e consciência 
corporal;
III - Práticas como pilates clínico, cinesioterapia e terapia manual;
IV - Sessões individuais ou em grupo, integradas com psicólogos e médicos da 
rede pública;
V - Acolhimento humanizado com foco na reabilitação integral do paciente.
Art. 4º O programa será desenvolvido nos Centros de Atenção Psicossocial 
(CAPS), Unidades Básicas de Saúde e demais locais definidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com 
Universidades, Centros de Formação, ONGs e Clínicas Especializadas para execução do 
programa.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 094/2025
2
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala Getúlio Vargas, 27 de maio de 2025.
 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A saúde mental é uma das maiores urgências da atualidade. A 
fisioterapia, quando integrada ao cuidado psicológico, atua no corpo como ferramenta 
de apoio à mente, reduzindo sintomas físicos do estresse e promovendo equilíbrio e 
bem-estar. Volta Redonda dá um passo à frente ao reconhecer a importância dessa 
abordagem multidisciplinar e inovadora.
Este projeto é inédito no Município e coloca a fisioterapia como protagonista no 
enfrentamento dos desafios da saúde mental, com base em práticas reconhecidas pela 
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1482/25 GFSC

open original →