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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a isenção de cobrança de estaciomentos em grandes centros comerciais do Município de Volta Redonda em dias específicos da semana e dá outras providências.
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando parecer
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
1
Institui o Programa “Movimento e Bem-Estar 
nos Bairros” no Município de Volta Redonda, 
com o objetivo de incentivar a promoção da 
saúde e da prática de atividades físicas 
gratuitas em espaços públicos por meio de 
parcerias com academias e profissionais de 
educação física, em ônus erário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o Programa 
"Movimento e Bem-Estar nos Bairros", com o objetivo de fomentar a prática de 
atividades físicas e o bem- estar da população, por meio da realização de aulas e eventos 
gratuitos em praças, quadras e demais espaços públicos.
Art. 2º As ações do programa serão realizadas por meio de parcerias com 
academias, estúdio de treinamento, personal trainers, coletivos esportivos e instituição 
afins, que se disponham a oferecer aulas e atividades físicas gratuitas à população.
§ 1º . As atividades poderão incluir modalidades como: 
I – Treinamento funcional
II – HIIT
III – Dança
IV – Modalidade corporal
V – Outras modalidades compatíveis com a proposta do programa.
§ 2º Os locais de realização deverão ser espaços públicos previamente 
autorizados pelo Poder Executivo. Art. 4º O programa poderá contar com apoio de 
universidades e centros de formação em fisioterapia, por meio de convênios, estágios 
supervisionados e projetos de extensão. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
2
Art. 3º Os parceiros poderão, durante as ações:
I – Expor sua merca de forma discreta;
II – Distribuir brindes promocionais;
III–Divulgar ações nas redes sociais, desde que respeitado o interesse públicos.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo:
I – Autorizar e regulamentar o uso dos espaços públicos;
II – Estabelece critérios técnicos e éticos para participação durante os eventos.
III – Garantir a segurança e integridade dos espaços durante os eventos.
Art. 5º A implementação do Programa “Movimento e Bem-Estar nos Bairros” 
não acarretará qualquer despesa ao Poder público, sendo realizada por meio de parcerias 
espontâneas e voluntárias.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 31 de julho de 2025
Paulinho do Raio-X
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incentivar hábitos saudáveis entre os moradores de Volta 
Redonda por meio da realização de aulas físicas gratuitas em espaços públicos, sem 
gerar custos ao erário municipal. Parcerias com academias e profissionais voluntários 
permitirão o fortalecimento de vínculos comunitários, promoção da saúde e ocupação 
positiva das praças e quadras dos bairros.
Projetos como o "SMV360 na Sua Rua" já demonstram, na prática, que é possível 
mobilizar a sociedade civil em ações conjuntas com foco em saúde e qualidade de vida.
Esta Lei apenas legaliza e dá respaldo para que essa e outras iniciativas similares se 
multipliquem em todo o município.
Paulinho do Raio-X
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
3
Prot. 1859/2025 TH.

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