| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5798 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1280º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro/RJ, no período de 25 a 29 de novembro de 2025. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.798 Projeto de Resolução nº 168/2025 de autoria da Mesa Diretora | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1280º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos. Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores € Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro/RJ, no período de 25 a 29 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: + Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1280º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Inovação e Município Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro/RJ, no período de 25 a 29 de novembro de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e HI- Hospedagem. a Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Il e III do 8 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.798 Projeto de Resolução nº 168/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de novembro de 2025. TO ) Pa duda Presidente ir des itã Moura 2º Vice-Presidente, (4 É tisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior º Secretário 2º Secretário DEx/pfs. [8]