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norma nº 5516/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5516 / 2018
Date 2018-07-26
EmentaDispõe sobre procedimentos no tempo de espera para atendimento dos consumidores de serviços no interior dos estabelecimentos de operadoras de telefone móvel, fixo e TV por assinatura no município de Volta Redonda.
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E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI
| Divisão de Documentação e Arquivo É
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.516
Dispõe sobre procedimentos no tempo de espera
para atendimento dos consumidores de serviços no
interior dos estabelecimentos de operadoras de
telefone móvel, fixo e TV por assinatura no
município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as lojas operadoras de telefone móvel, fixo e TV por assinatura
obrigados a garantirem o atendimento aos usuários, respeitando os seguintes períodos
máximos de espera entre a entrada no estabelecimento e o efetivo atendimento.
I- até 15 (quinze) minutos, em dias normais;
H- até 30 (trinta) minutos:
a) em dias de picos;
b) em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado.
Parágrafo único. Entende-se como dias de picos 5, 10, 25 e 30 de cada mês.
Art. 2º Os estabelecimentos de operadoras de telefone móvel, fixo e TV por
assinatura deverão controlar as filas de atendimento através de senhas que deverão conter
número de ordem de controle de chegada, hora de entrada e data, não podendo encaminhar o
usuário para o atendimento eletrônico do estabelecimento.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes |
punições: |
I | Advertência,
IE Multa no valor de 03 (três) UFIVRE's;
NH- Multa de 06 (seis) UFIVRE*s, em caso de reincidência;
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PCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.516
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no artigo 1º terão o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para procederem à devida adaptação às
disposições desta norma, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diária decorrido o
prazo desta norma.
Art. 4º As operadoras de telefonia e TV por assinatura divulgarão o tempo de espera
de atendimento contido nesta Lei, através de cartazes afixados no interior dos
estabelecimentos.
Art. Sº A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades
competem ao órgão municipal de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada
formalmente conveniada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de julho de 2018.
WASHINGTO! U GRANATO COSTA
P ente
Projeto de Lei nº 057/2018
Autor: Vereador Francisco Novaes Filho
jpd/.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOl
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.516
Dispõe sobre procedimentos no tempo de espera para
atendimento dos consumidores de serviços no interior dos
estabelecimentos de operadoras de telefone móvel, fixo e TV
por assinatura no municipio de Vaita Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade corn os 85 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
4º Ficam as lojas operadoras de telofone móvel, fixo é
Tv por assinatura obrigados a garantiram o atendimento aos
usuários, respeitando os seguintes períodos máximos de espera
entre a entrada no estabelecimento e o efetivo atendimento.
t-até 45 (quinze) minutos, em dias normais;
4-até 30 (trinta) minutos:
a) em dias de picos;
b) em véspera ou di
Parágrafo único. Entend
e 30 de cada mês.
Art.
fia imediatamente seguinte a feriado.
le-se como dias da picos 5, 10, 25
tos de operadoras de telefone móvel,
fixo e TV por assinatura deverão controlar as filas de atendimento
através de senhas que deverão conter número de ordem de
controle de chegada. hora de entrada é data, não podendo
encaminhar o usuário para o atendimento eletrônico do
estabelecimento.
Art 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará
oinfrator às seguintes punições:
|. Advertência,
tt- —Muftano valor de 03 (três) UFIVRE's;
ul. Multa do 06 (seis) UFIVRE's, em caso de reincidência;
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no artigo
1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação
desta Lei, para procederem à devida adaptação às disposições
desta norma, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais)
diária decorrido o prazo. desta norma, —
Art. 4º As operadoras de telefonia e TV por assinatura
indimento contido nesta Lei,
divulgarão o tempo ds espera de ate:
através de cartazes afixados no interior dos estabelecimentos.
Ayt. 2º Os estabelecimer
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 30 DE JULHO
GÊ Al DE 2018
Art 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação
.das penalidades competem ao órgão municipal de defesa do
consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente
conveniada.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1463 -EXFRAS
Voita Redonda, 26 de julho de 2018.
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
Presidente

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