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norma nº 5570/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5570 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaCria a Gratificação de Produtividade Fazendária - Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
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Divisão de Documentação e Arquivo
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| Onisão MUNIGIPAL DE VOLTA PPA]
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.570
Cria a Gratificação de Produtividade Fazendária —
Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores
da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no
Resultado (GPF-GR) para os servidores em efetivo exercício de suas atividades nos órgãos e
unidades integrantes da Administração Tributária é Financeira da Secretaria Municipal de
Fazenda.
Art, 2º A Gratificação de Produtividade Fazendária - Ganho no Resultado (GPP-
GR) tem por finalidade a valorização do trabalho e a melhoria quantitativa, qualitativa e de
resultado nas atividades, mediante alcance das metas de arrecadação, servindo de incentivo
aos servidores de apoio à arrecadação e controle das receitas e finanças municipais.
Art, 3º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-
GR) será devida somente aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Não farão jus à Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no
Resultado (GPF-GR) os servidores:
I - não efetivos nomeados em cargo em comissão;
Il - cedidos para outros órgãos ou unidades, ainda que da Administração Direta
Municipal;
Il - em gozo de licenças, excetuadas as licenças consideradas na Lei nº 1.931/84
como de efetivo exercício e período de férias;
IV - que tenham sofrido sanções administrativas no mês da avaliação;
V - que em razão do cargo estejam credenciados ao recebimento de Gratificação de
Produtividade por Ponto Tarefa.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE? LS,
DE SE ILE NELE mas
fERMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
à Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.570
Art, 5º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-
GR) será devida sempre que restar apurado, no mês anterior, ganho real no resultado da
receita tributária própria do ISSQN, IPTU, ITBIM, TAXAS e outras que vierem a ser criadas,
em relação ao mesmo mês do exercício anterior, observada a pontuação obtida pelo servidor
em avaliação individual, de O (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
Art. 6º Os servidores serão avaliados individualmente pelo chefe imediato, que irá
atribuir a pontuação observando os seguintes critérios:
1 — Critério Assiduidade (CA),visa avaliar a pontualidade e assiduidade do servidor,
d— terá como pontuação até 25 (vinte e cinco) pontos:
a) zero falta injustificada no mês — 25 pontos;
b) até uma falta injustificada no mês — 20 pontos;
c) até duas faltas injustificadas no mês — 10 pontos;
d) até três faltas injustificadas no mês — 5 pontos;
e) acima de três faltas injustificadas no mês — O ponto;
H — Critério Desempenho (CD), visa avaliar o desempenho individual do servidor
com base na capacidade de desenvolver suas tarefas, terá como pontuação até 25 (vinte e
cinco) pontos, considerando o somatório dos pontos obtidos na avaliação, conforme a seguir;
a) Qualidade do Trabalho - Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos
executados: -
DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS
do Seu trabalho é de dificil entendimento, apresenta erros é incorreções 0
constantemente, mesmo sob orientação. y .
Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta la2
erros e incorreções, sendo necessário orientações para corrigi-los.
Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e
incorreções, e quase nunca precisa de orientações para ser 3a4
corrigidos.
Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros e não 5
há necessidade de orientações.
b) Iniciativa — Comportamento empreendedor no âmbito de atuação, eficiência e
eficácia na execução dos trabalhos:
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ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
- Divisão de Documentação 4 Araulves |
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,570
DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS
Tem dificuldade de resolver situações simples de sua rotina de
trabalho, depende constantemente de orientações para solucioná-las e 0
não apresenta alternativas para solução de problemas inesperados.
Busca solucionar apenas situações simples da rotina de trabalho,
depende de orientações de como enfrentar situações mais complexas
e raramente apresenta alternativas para solução de problemas
inesperados,
Identifica e resolve com facilidade situações simples ou complexas da
rotina de trabalho, apresenta frequentemente altemativas para solução 3a4
de problemas inesperados.
É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações
simples ou complexas da sua rotina de trabalho, sempre apresenta 5
ideias é alternativas para solução de problemas inesperados.
c) Presteza — Disposição para agir prontamente no cumprimento de demandas de
trabalho: k)
DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS
Não demonstra disposição para executar os trabalhos prontamente e 0
não apresenta justificativa plausível.
Raramente demonstra disposição para executar os trabalhos la?
prontamente.
Frequentemente demonstra disposição para executar os trabalhos 3a4
prontamente. à
Está sempre pronto e disposto para executar imediatamente os 5
trabalhos que lhe são confiados.
d) Aproveitamentos dos Recursos e Racionalização dos Processos — Utilização dos
recursos disponíveis visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução
de resultados eficientes:
Ro
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação & Arquivo
LEINº FLS
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Ô.o
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
»
LEI MUNICIPAL Nº 5.570
DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS
Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho dc forma adequada;
desperdiça os materiais; não apresenta idéias para simplificar, agilizar ou 0
otimizar os processos de trabalho.
Raramente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada; desperdiça
constantemente os materiais; raramente apresenta idéias para simplificar, 1a2
agilizar ou otimizar os processos de trabalho.
Constantemente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada;
raramente desperdiça os materiais; frequentemente apresenta idéias para 3a4
simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.
E
Sempre utiliza os materiais de trabalho de forma adequada; nunca
desperdiça os materiais; sempre apresenta ideias para simplificar, agilizar 5
ou otimizar os processos de trabalho.
e) Capacidade de trabalho em equipe — desenvolvimento e valorização de atividades é
tarefas em equipe na busca de resultados comuns:
DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS A
Não tem capacidade de relacionamento com a equipe; cria clima
desagradável de trabalho; não aceita sugestões dos membros da equipe para 0
| diminuir suas dificuldades; não age de forma a promover a melhoria do
o desempenho da equipe na busca de resultados comuns.
Tem pouca capacidade de relacionamento & interação com a equipe; não se
preocupa em manter um bom clima de trabalho; raramente aceita sugestões
dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades; raramente age de la2
forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de
resultados comuns,
Tem boa capacidade de relacionamento é interação com a equipe; busca
manter um bom clima de trabalho; aceita sugestões dos membros da equipe
para diminuir suas dificuldades; age de forma a promover a melhoria do
desempenho da equipe na busca de resultados comuns.
Tem excelente capacidade de relacionamento e interação com a equipe;
sempre mantém um bom clima de trabalho; não apresenta dificuldades de 5
trabalho em equipe; sempre age de forma a promover a melhoria do
desempenho da equipe na busca de resultados comuns.
En mr tree emp
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
| Divisão de Documentação e Arquivo |
ELEINO
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
“ LEIMUNICIPAL Nº 5,570
Art, 7º A Pontuação sobre a Eficiência Individual (PEI) do servidor obedecerá a
seguinte fórmula:
PEI=CA + CD
Art, 8º Para efeitos de cálculo e apuração da Gratificação de Produtividade
Fazendária - Ganho no Resultado (GPF-GR), serão utilizados os seguintes coeficientes:
E- Coeficiente de Desempenho Individual (CDI);
HI - Coeficiente de Ganho no Resultado (CGR).
8 1º O Coeficiente de Desempenho Individual (CDI) é o que dimensiona o
desempenho individual de cada servidor lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, tem por
função alocar de forma proporcional o percentual de incremento devido ao servidor, em razão
de seu desempenho, e scrá calculado pela seguinte fórmula:
CDI = PEI
100
$ 2º Coeficiente de Ganho do Resultado (CGR) é o que dimensiona o efetivo
aumento da receita tributária própria do ISSQN, IPTU, TAXAS, ITBIM e outras que vierem a)
ser criadas, em relação ao mesmo mês do exercício anterior, e será aferido pela seguinte
fórmula:
CGR=IA X FCPI
NTP
Onde:
1 - Incremento de Arrecadação (IA) é a valor correspondente ao efetivo incremento
da receita tributária própria no mês de referência em relação ao mesmo mês do exercício
anterior;
4 - Fator Coletivo de Participação no Ineremento (FCPI) é o fator que dimensiona o
percentual de participação dos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, no
incremento da receita tributária própria e corresponderá a S% (oito) por cento do
incremento da arrecadação;
HI - Número Total de Participantes (NTP) corresponde à quantidade de Servidores
lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, no efetivo exercício de suas funções, habilitados
ao recebimento da Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-
GR).
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ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
i Divisão de Documentação e Arquivo |
ELEINS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,570
Art. 9º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-
GR) será apurada no mês em que ocorrer aumento real de receita tributária própria, calculada
pela seguinte fórmula:
GPFGR = CDI x CGR |
Art. 10, A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-
GR) será limitada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensalmente, e este limite será atualizado
sempre na mesma data e no mesmo percentual em que for concedido o reajuste aos servidores
= públicos do Município de Volta Redonda.
Art. 11. As despesas necessárias para o pagamento dos benefícios contidos nesta Lei
serão mantidas por conta de dotação orçamentária própria.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Prefeito Minicipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 061/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/.
aderem
i ÂMARA. ICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo ;
' LEI MUNICIPAL Nº 5.570
Gria a Gratificação de Produtividade Fazendária Ganho no
Regultado (GPÉ-GR) para 0% servidores da Secrotaria Municipal
de Fazenda q dá outras providangias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu ssnéiono a seguinte
Lei;
Art 4º Fica institulda q Gratificação de Produtividade
Fazeneiária— Ganho no Resultado (GPF-GR) para ou servidores
em efetivo exercício de suas atividades nos órgãos é unidadas
integrantes ela Administração Tributária e Financolra da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art 2º A Gratificação de Produtividado Fazendária = Ganho
No Reaultada (GPF<ER) tem por finalidada a valorização do trabalho
ea molhoria euantitativa, qualitativa q ce resultado nas atividades,
mediante altanco das motas de arrecadação, servindo de
incentivo dos servidores do apoia á arrecadação e controle das
Fetxitas 6 finanças municipais,
Art, 3º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho
no Resultado (GPF-GR) será davida somanta nos servidores
lotados Ina Sagrotaria Municipal da Fazenda,
Art 4º Não farão jus à Gratificação do Produtividade
Fazendisria = Garha no Resultado (GPF-GR) 05 servicaras:
1=não efetivos nomeados em cargo em comisaão; a
Tt» cedidas para outros órgãos ou unidedas, ainda que da
Administração Direta Municipal;
Hl- em gozo de fcenças, excetusdas as licenças consideradas.
fra Lei nº 1,821/84 como de efetivo exercicio 6 periodo de férias;
1Y= que tanhars sofrido sançães administrativas no mês da
avaliação;
V = que em razão do cargo estejam oredanciados 80
Fecubimanto de Gratifitação de Produtividada por Ponto Tarefa,
Art 5º A Gratificação de Produtividado Fozondáris— Ganho
no Resultado (GPF-GR) será devida sempro que rastar apurado,
no mês anterior, ganho real no resultado da receita tributária
Própria do ISSON, IPTU, ITBIM, TAXAS 6 Outras que vigrem a apr
enaçias, em relação ao mesmo imãs do exorecio aintorior, obsarvada
: A pontuação obtida pelo servidor gm Avaliação individual, de O
| (zero) a 50 (oirequonta) pontos.
Art 8º Os servidoras sorão “avaliados individualmente pelo
ehofa imeçtiato, quo irá atrbuir a Pontuação obesrvanda os.
eeguintes critérios:
1 Gritório Assiduidade (CA) visa avaliar a pontualicado 6
assleuldade da sorvidar, terá coma Pontuação atã 25 (vinto é
cinço) pontos;
a) zero folta injustificada no mãe — 25 pontos;
b) até urtia falta injustificada no mês — 20 pontas;
e) atóduss faltas injustificadas no mõe— 10 pontos;
d) até rãs faltas injustificadas no mBs — 5 pontos,
9) — aeima de trêa faltas injustificadas no mée — O ponto;
1t= Critório Desempenho (GD), visa avaliar 9 desempenho
individual do sarvidor com base na capacidade cia deserivolvar
SUES tárafas, tatá como pontuação até 25 (vinte a cinco) pontos,
considerando q somatório dos pontas obtidos na avaliação,
sonforima a seguir.
a) Qualidade do Trabalho - Grau de exatidão, tarração o
clareza dos trabalhos executados:
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ii uureçÃea, emo neces otyrações park corja
“ea ara é de fm entéidiracuto, rum prveRndA ep
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soirações, < Ade ubmea prestes do orlooRçÕeS PACS er
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b) Miativa - Compomamanto empreender 1x delito de suumçõo, «ciência 4
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 20
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'AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
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a) Aquavastomenios dem Recutos e Hasiamalização dos Proçapreit - Uelização doe
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Geralda efictentos:
DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO
da ve preicuça em silo co teria de coalho da Frei adequado,
Sesprediça 4 ap Ear green teias para slimetifica, agiltia cont o
abalo, i
Bule mt ema e radio e Gmina eua; dergardiça 1 !
eae 4 mater raromeme apresecto [deita pasa simplidens, | FUZ
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remmamta deapendiço us mateviho: Squesetmtoa apronmale idfias para
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Sempre util ur tido qr sro
deapesáiea co macia, sair apena
cu oia proce ca tralha.
e) Copridade Se trabalho em exulpe deserta é valorização io mividades =
ate em equipa er hua da estados coma.
PONTOS
DESCRIÇÃO DO DESEM
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Clima vom ciituidades, ão qe de Foot é gromovor a celhária do
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Tem poda Guida de TelgGion qn ieteaçõo SOM m qi; ndo de
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| a mito di equipe para nai mam dificaldndes: ruamente ape de | 422
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É qua cm but ointá it vnbalho; deita sueste ds maralrom da equipe | ps
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“Tam suçolente capacidade do rulasimumento é iaterução zam x equpe;
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+ Comicdqme de Ganho na Reoniltuto CG), ]
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Art A Graificação de Ioduividina Caralho - Giants no Iesubtmdo (ts
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LIDERSON PERRKINA DA SILVA
Prefekca Mantelpal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX = -
R$ 0,39 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

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