| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5570 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Cria a Gratificação de Produtividade Fazendária - Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. |
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Divisão de Documentação e Arquivo (rm cre erre | Onisão MUNIGIPAL DE VOLTA PPA] Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.570 Cria a Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores em efetivo exercício de suas atividades nos órgãos e unidades integrantes da Administração Tributária é Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda. Art, 2º A Gratificação de Produtividade Fazendária - Ganho no Resultado (GPP- GR) tem por finalidade a valorização do trabalho e a melhoria quantitativa, qualitativa e de resultado nas atividades, mediante alcance das metas de arrecadação, servindo de incentivo aos servidores de apoio à arrecadação e controle das receitas e finanças municipais. Art, 3º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF- GR) será devida somente aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 4º Não farão jus à Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-GR) os servidores: I - não efetivos nomeados em cargo em comissão; Il - cedidos para outros órgãos ou unidades, ainda que da Administração Direta Municipal; Il - em gozo de licenças, excetuadas as licenças consideradas na Lei nº 1.931/84 como de efetivo exercício e período de férias; IV - que tenham sofrido sanções administrativas no mês da avaliação; V - que em razão do cargo estejam credenciados ao recebimento de Gratificação de Produtividade por Ponto Tarefa. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE? LS, DE SE ILE NELE mas fERMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.570 Art, 5º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF- GR) será devida sempre que restar apurado, no mês anterior, ganho real no resultado da receita tributária própria do ISSQN, IPTU, ITBIM, TAXAS e outras que vierem a ser criadas, em relação ao mesmo mês do exercício anterior, observada a pontuação obtida pelo servidor em avaliação individual, de O (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Art. 6º Os servidores serão avaliados individualmente pelo chefe imediato, que irá atribuir a pontuação observando os seguintes critérios: 1 — Critério Assiduidade (CA),visa avaliar a pontualidade e assiduidade do servidor, d— terá como pontuação até 25 (vinte e cinco) pontos: a) zero falta injustificada no mês — 25 pontos; b) até uma falta injustificada no mês — 20 pontos; c) até duas faltas injustificadas no mês — 10 pontos; d) até três faltas injustificadas no mês — 5 pontos; e) acima de três faltas injustificadas no mês — O ponto; H — Critério Desempenho (CD), visa avaliar o desempenho individual do servidor com base na capacidade de desenvolver suas tarefas, terá como pontuação até 25 (vinte e cinco) pontos, considerando o somatório dos pontos obtidos na avaliação, conforme a seguir; a) Qualidade do Trabalho - Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados: - DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS do Seu trabalho é de dificil entendimento, apresenta erros é incorreções 0 constantemente, mesmo sob orientação. y . Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta la2 erros e incorreções, sendo necessário orientações para corrigi-los. Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorreções, e quase nunca precisa de orientações para ser 3a4 corrigidos. Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros e não 5 há necessidade de orientações. b) Iniciativa — Comportamento empreendedor no âmbito de atuação, eficiência e eficácia na execução dos trabalhos: -aRMU; 2 er Ro VE Parei” e cr E ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! - Divisão de Documentação 4 Araulves | Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,570 DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS Tem dificuldade de resolver situações simples de sua rotina de trabalho, depende constantemente de orientações para solucioná-las e 0 não apresenta alternativas para solução de problemas inesperados. Busca solucionar apenas situações simples da rotina de trabalho, depende de orientações de como enfrentar situações mais complexas e raramente apresenta alternativas para solução de problemas inesperados, Identifica e resolve com facilidade situações simples ou complexas da rotina de trabalho, apresenta frequentemente altemativas para solução 3a4 de problemas inesperados. É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples ou complexas da sua rotina de trabalho, sempre apresenta 5 ideias é alternativas para solução de problemas inesperados. c) Presteza — Disposição para agir prontamente no cumprimento de demandas de trabalho: k) DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS Não demonstra disposição para executar os trabalhos prontamente e 0 não apresenta justificativa plausível. Raramente demonstra disposição para executar os trabalhos la? prontamente. Frequentemente demonstra disposição para executar os trabalhos 3a4 prontamente. à Está sempre pronto e disposto para executar imediatamente os 5 trabalhos que lhe são confiados. d) Aproveitamentos dos Recursos e Racionalização dos Processos — Utilização dos recursos disponíveis visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes: Ro CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação & Arquivo LEINº FLS o te) Ô.o Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro » LEI MUNICIPAL Nº 5.570 DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho dc forma adequada; desperdiça os materiais; não apresenta idéias para simplificar, agilizar ou 0 otimizar os processos de trabalho. Raramente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada; desperdiça constantemente os materiais; raramente apresenta idéias para simplificar, 1a2 agilizar ou otimizar os processos de trabalho. Constantemente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada; raramente desperdiça os materiais; frequentemente apresenta idéias para 3a4 simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho. E Sempre utiliza os materiais de trabalho de forma adequada; nunca desperdiça os materiais; sempre apresenta ideias para simplificar, agilizar 5 ou otimizar os processos de trabalho. e) Capacidade de trabalho em equipe — desenvolvimento e valorização de atividades é tarefas em equipe na busca de resultados comuns: DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO PONTOS A Não tem capacidade de relacionamento com a equipe; cria clima desagradável de trabalho; não aceita sugestões dos membros da equipe para 0 | diminuir suas dificuldades; não age de forma a promover a melhoria do o desempenho da equipe na busca de resultados comuns. Tem pouca capacidade de relacionamento & interação com a equipe; não se preocupa em manter um bom clima de trabalho; raramente aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades; raramente age de la2 forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns, Tem boa capacidade de relacionamento é interação com a equipe; busca manter um bom clima de trabalho; aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades; age de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns. Tem excelente capacidade de relacionamento e interação com a equipe; sempre mantém um bom clima de trabalho; não apresenta dificuldades de 5 trabalho em equipe; sempre age de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns. En mr tree emp CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS | Divisão de Documentação e Arquivo | ELEINO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro “ LEIMUNICIPAL Nº 5,570 Art, 7º A Pontuação sobre a Eficiência Individual (PEI) do servidor obedecerá a seguinte fórmula: PEI=CA + CD Art, 8º Para efeitos de cálculo e apuração da Gratificação de Produtividade Fazendária - Ganho no Resultado (GPF-GR), serão utilizados os seguintes coeficientes: E- Coeficiente de Desempenho Individual (CDI); HI - Coeficiente de Ganho no Resultado (CGR). 8 1º O Coeficiente de Desempenho Individual (CDI) é o que dimensiona o desempenho individual de cada servidor lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, tem por função alocar de forma proporcional o percentual de incremento devido ao servidor, em razão de seu desempenho, e scrá calculado pela seguinte fórmula: CDI = PEI 100 $ 2º Coeficiente de Ganho do Resultado (CGR) é o que dimensiona o efetivo aumento da receita tributária própria do ISSQN, IPTU, TAXAS, ITBIM e outras que vierem a) ser criadas, em relação ao mesmo mês do exercício anterior, e será aferido pela seguinte fórmula: CGR=IA X FCPI NTP Onde: 1 - Incremento de Arrecadação (IA) é a valor correspondente ao efetivo incremento da receita tributária própria no mês de referência em relação ao mesmo mês do exercício anterior; 4 - Fator Coletivo de Participação no Ineremento (FCPI) é o fator que dimensiona o percentual de participação dos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, no incremento da receita tributária própria e corresponderá a S% (oito) por cento do incremento da arrecadação; HI - Número Total de Participantes (NTP) corresponde à quantidade de Servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, no efetivo exercício de suas funções, habilitados ao recebimento da Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF- GR). GNU; a É º ED NS ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA i Divisão de Documentação e Arquivo | ELEINS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,570 Art. 9º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF- GR) será apurada no mês em que ocorrer aumento real de receita tributária própria, calculada pela seguinte fórmula: GPFGR = CDI x CGR | Art. 10, A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF- GR) será limitada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensalmente, e este limite será atualizado sempre na mesma data e no mesmo percentual em que for concedido o reajuste aos servidores = públicos do Município de Volta Redonda. Art. 11. As despesas necessárias para o pagamento dos benefícios contidos nesta Lei serão mantidas por conta de dotação orçamentária própria. Art, 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Prefeito Minicipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 061/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. aderem i ÂMARA. ICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo ; ' LEI MUNICIPAL Nº 5.570 Gria a Gratificação de Produtividade Fazendária Ganho no Regultado (GPÉ-GR) para 0% servidores da Secrotaria Municipal de Fazenda q dá outras providangias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ssnéiono a seguinte Lei; Art 4º Fica institulda q Gratificação de Produtividade Fazeneiária— Ganho no Resultado (GPF-GR) para ou servidores em efetivo exercício de suas atividades nos órgãos é unidadas integrantes ela Administração Tributária e Financolra da Secretaria Municipal de Fazenda. Art 2º A Gratificação de Produtividado Fazendária = Ganho No Reaultada (GPF<ER) tem por finalidada a valorização do trabalho ea molhoria euantitativa, qualitativa q ce resultado nas atividades, mediante altanco das motas de arrecadação, servindo de incentivo dos servidores do apoia á arrecadação e controle das Fetxitas 6 finanças municipais, Art, 3º A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-GR) será davida somanta nos servidores lotados Ina Sagrotaria Municipal da Fazenda, Art 4º Não farão jus à Gratificação do Produtividade Fazendisria = Garha no Resultado (GPF-GR) 05 servicaras: 1=não efetivos nomeados em cargo em comisaão; a Tt» cedidas para outros órgãos ou unidedas, ainda que da Administração Direta Municipal; Hl- em gozo de fcenças, excetusdas as licenças consideradas. fra Lei nº 1,821/84 como de efetivo exercicio 6 periodo de férias; 1Y= que tanhars sofrido sançães administrativas no mês da avaliação; V = que em razão do cargo estejam oredanciados 80 Fecubimanto de Gratifitação de Produtividada por Ponto Tarefa, Art 5º A Gratificação de Produtividado Fozondáris— Ganho no Resultado (GPF-GR) será devida sempro que rastar apurado, no mês anterior, ganho real no resultado da receita tributária Própria do ISSON, IPTU, ITBIM, TAXAS 6 Outras que vigrem a apr enaçias, em relação ao mesmo imãs do exorecio aintorior, obsarvada : A pontuação obtida pelo servidor gm Avaliação individual, de O | (zero) a 50 (oirequonta) pontos. Art 8º Os servidoras sorão “avaliados individualmente pelo ehofa imeçtiato, quo irá atrbuir a Pontuação obesrvanda os. eeguintes critérios: 1 Gritório Assiduidade (CA) visa avaliar a pontualicado 6 assleuldade da sorvidar, terá coma Pontuação atã 25 (vinto é cinço) pontos; a) zero folta injustificada no mãe — 25 pontos; b) até urtia falta injustificada no mês — 20 pontas; e) atóduss faltas injustificadas no mõe— 10 pontos; d) até rãs faltas injustificadas no mBs — 5 pontos, 9) — aeima de trêa faltas injustificadas no mée — O ponto; 1t= Critório Desempenho (GD), visa avaliar 9 desempenho individual do sarvidor com base na capacidade cia deserivolvar SUES tárafas, tatá como pontuação até 25 (vinte a cinco) pontos, considerando q somatório dos pontas obtidos na avaliação, sonforima a seguir. a) Qualidade do Trabalho - Grau de exatidão, tarração o clareza dos trabalhos executados: s venue pranto 2 ii uureçÃea, emo neces otyrações park corja “ea ara é de fm entéidiracuto, rum prveRndA ep ào4 soirações, < Ade ubmea prestes do orlooRçÕeS PACS er a Sé trndoal sé de excelemto comrndimenty, Mo ipuitiiaia curva é 130 5 Lo oecicwicada da crlyrtaçães, " b) Miativa - Compomamanto empreender 1x delito de suumçõo, «ciência 4 efivácia 4 exdtução de tablas Term Aifcuiio de resolver alitações mmplec do mas roma de mat pende DOMELM CIMENTO Ve deiculaçõer pasa 40l das er “ Dna api | ines For aa Gis Mp veia e mi | ata ce Deles de om ente siuçõos mei exnpheias ma | + cominente aprecia altrcálivas para imlvção e peobioras inespenõos, Sdemiica e seualvo a Estado Vitiaçõossitoples, ou comelauas da i “time da tbm, mpraan Peomemçe Aestve uraoução + fera nie m fra co elo sbt ml 51 espleão On Ma ori da trabalho, apresento, b derme ara SUN de plus dor ! e) Preneza » Dinposiçda jin agir pronitamemiy DO clbmgivenda do demanda de rata: VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ) 18 ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 20 Ae EM Dane teaantem; ; b : Rpm 'AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo 1 y Nha stombtáto dinposição para enceai 04 NANA pretas é 0 não presen potifieati pgácod eme Chapemáção sara auerume aa trabalhos ma Froqueipunoate demonstra cimpenição 2arh axar oh tibANOR pronmmante, EA tampe protto C Glfpaxto pri CHCUMaR Jmvedinimue 05 5 abalhos qu jha mo confiudos a) Aquavastomenios dem Recutos e Hasiamalização dos Proçapreit - Uelização doe ros dpois visi & rolha dio xa dos procançom de UDN 6 A comeu Geralda efictentos: DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO da ve preicuça em silo co teria de coalho da Frei adequado, Sesprediça 4 ap Ear green teias para slimetifica, agiltia cont o abalo, i Bule mt ema e radio e Gmina eua; dergardiça 1 ! eae 4 mater raromeme apresecto [deita pasa simplidens, | FUZ Comte ii on remmamta deapendiço us mateviho: Squesetmtoa apronmale idfias para miar, il re A (e propeo de todo Sempre util ur tido qr sro deapesáiea co macia, sair apena cu oia proce ca tralha. e) Copridade Se trabalho em exulpe deserta é valorização io mividades = ate em equipa er hua da estados coma. PONTOS DESCRIÇÃO DO DESEM o tem cspartdedia a FEIGSMMAOIAIO cum a tape; ovas diabo: na aci migevões do mb da equipe nara | q Clima vom ciituidades, ão qe de Foot é gromovor a celhária do espe da agi rm Inc de cedo cem. nm Tem poda Guida de TelgGion qn ieteaçõo SOM m qi; ndo de | pese a BAR Um ar lima ce Lelo: ormanha mena igetles | a mito di equipe para nai mam dificaldndes: ruamente ape de | 422 Som gramover 4 inha de desempenho da espe Duma de aeicammano é inderação eh à equipo bones É qua cm but ointá it vnbalho; deita sueste ds maralrom da equipe | ps É puto dininade come ciliculdades; ng do fama a procmaver é orelyoria do | Sam ento da equipo a by da rula comuns “Tam suçolente capacidade do rulasimumento é iaterução zam x equpe; | tempo to vm bom tie de Ibo. oo apencmta cien de | q jenbalho en use; empro gr de Saia à promover meihocia do | empatia ea Enc de vero coma Am A Ponipnção iria Rfisdecsa Indigo) (MB) do svidar opedegurá m segue Ela PRISCA Ch Art Mr fts eteitos de esevio o aporação dá Orsifcação do Inodutivhdide Fatal o Gore no Hovolto (GGPEAGR sore valid rt egnineve enoficianto: rita Desempenho tidivihra! 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A Crnicação de Vrodhsividade Frrantinta lol dO Revulada (GRF GA a ita em RS 2.0) 00 (um ig regimes, a ce lite sa19avtdizado empre MA a mo mo perua e e Gon o reind 0% Meier pesou do Maneio da Volta Retna. Art dE Ma denota macias pata pm di Dee comida st mano Po oa a coação poli própria rt E al ema ze vg ea 1 e jairo de DONO, Vem Redor, 19 ce areal de 24 LIDERSON PERRKINA DA SILVA Prefekca Mantelpal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX = - R$ 0,39 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 2018