| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4447 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar): Deputada Federal Adriana Ventura e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.447, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais) e, repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputada Federal Adriana Ventura) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda Parlamentar, da Deputada Federal Adriana Ventura, Proposta nº 36000639955202400 – Emenda nº 38990022 - Processo nº 25000.024626/2025-07 e deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), transferência de recursos financeiros para incremento temporário do custeio dos serviços Hospitalares e Ambulatorial TETO MAC - Média e Alta Complexidade (Projeto “Zera Fila”). Artigo 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.06.00 10.302.0021.2173 221 5 3.3.50.39 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO-MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 300.000,00 Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente. Artigo 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Adamantina, 12 de setembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município