br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 4447/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4447 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar): Deputada Federal Adriana Ventura e dá outras providências
native_id5101

Originating matéria

matéria 16789 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 4.447, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de 
Adamantina abrir crédito adicional suplementar no valor de 
300.000,00 (trezentos mil reais) e, repassar à Associação Lar 
São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa 
de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda 
Parlamentar: Deputada Federal Adriana Ventura) e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a 
repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa 
de Adamantina), o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma 
Emenda Parlamentar, da Deputada Federal Adriana Ventura, Proposta nº 
36000639955202400 – Emenda nº 38990022 - Processo nº 25000.024626/2025-07 e deverá 
ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa 
de Adamantina), transferência de recursos financeiros para incremento temporário do custeio 
dos serviços Hospitalares e Ambulatorial TETO MAC - Média e Alta Complexidade (Projeto 
“Zera Fila”). 
Artigo 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no 
Orçamento vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
221 5 3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 300.000,00
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo 
correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
Artigo 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Adamantina, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →