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← Adamantina (SP)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaRegulamenta a utilização de assinatura digital nos documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Adamantina.
native_id5105

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matéria 16791 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CAMARA MUNICIPAL DE AbAM[ANTINA
Rua-Osvaldo Cruz, 262-1 ° Ahdar -Estado de Sfro Paulo
PABX: ( 18) 3 521 : 1=826 -E-mail: cmadanantina@,camaraadamantina.so.sov.br .
CNPJ. n° 48.801.179/oo-o r-62 r .,
\, / , ,
T RHsolincAO N0 002` DE 22 DE stTEMBRo rfu 20256
(PrQjeto de Resolugao n° Q02/2025, de qutdria da Mesa da Camafa)
.-±:,,,..5.+.
'
. Regulariierfu i utilizal9ao de assiriatura digital mos documentos prorfuzidos no ambito dd
`CinaraMunicipaldeAdamantina.
Fa?o saber que, a ¢amara Muni€ipal aprovou e eu, Presid.ente_ da. Cinarfa Mun'icipal - de Adamantina', usapdo das atribeig6es que me sao 6onferidas por Lei, promulgo a seguinte
Resplngao`:` `
`` Ariigo 1° Fica^autorizgdo n'o inbito d; Camar; Municipal de Adam-aptina, o uso da
assinafura` digital, de mbdo a,galantir a aut,6nti`cidade, a integridade e a validapao juridica`dos
` ` documentos assinados de forma digital.
P;ragrafo tinico. A utiliza;a6 , de assinaturas dig`itajs previstas riess? Res.o|ng56 `
p`odefa ser feita em t6dos os docuinentos que integram os processos desse Ppder Legislativo,
. `em espedial nas area-s: adquihistrativa,-juridica, contibil, orgamehtiria, fi,nanceira, patrimonial,
almoxarifado, c6mpras e licitag6es, recursos hunapos, .prestapao ' de` c'ontas,, controle intemo,
parlanentar e processo legislqtiva. ~ ` \ \ ,`
I,,
Artig-o 2b Para ef?itos desta Resolugao, einende-se -For assinatura digital o metodo
de aute`nticapao de doqumentos e de informapao digital como sinstituta a assinatura fisic;,^
realizada di8italmente pbi usuario identificado de tmodo inequivo6o, com ' vistas a subscrever
determin'ado documento com sua assinatura, provendo-a de validade legal. I
Artigo 3° A utilizapao de assin`aturas ,digitais nap im'pede que 6s `documentos
\
I produzidos. p6r e;se Poder,Legislativo possam ,sir -assinados ' de .fo,rna manuscrita pel& pessoa
I competente.
A Artigo 4° A 'issiflatura digital, da qu6sm; forma c-omo oaoire com ; manuscrita; nao
.exime, o vereador (a) ou §ervidc)f (a) da analise`-pr6via e\` conferencia do ` pr.ocesso ou '`. documento que.Sera assinado. . \
`,
`--
• \ Artigo L5°, Os d\oouinentos produzidos pela Camera Municipal de-`A`damantina e
assiriados de forina d`igital terad 6 ines`mo va'1or -probat6rio do docunento assinado' de` foma
fisica, para todbs, oS fins de dire`itc;. e` terao garantiai de autoria, autenticidade e inte.gndede
asseguradas nos.?einos da legislaeao pertinente.
. § 1° -i permiti\da a aios'igao de.mais de iiina assi;atJra digital a urn d'o`;umento.
§ 2° -0 certificado digital'devera sex erl}itidd pela Autoridade Emissora aut,ori2ada 1, ` ,\
pela Camera ndunicipal de Adinianti.na, podende ser utilizado o certificado Digital, d6 tipo A1
Adamanti na tern re§t]onsabilidade ambientar
DE ADAMANTINA
262-1° Andar T Estado de Sao Paulo
PABxr'(18)--3-5-2i-1826-ELm;il:g!]±jadamantina@,camaraadamantina.sp.gov,.dr
CNPJ n° 48 .801.179\/0001 -02
Rua Osvaldo Cruz,
\
•,I
(documento`eletr6nico que normalmente possui extensao .PFX ou .P12 e que 6 instala-do
diretamente nQ computador) ou A3 (certiflcado em que. a gerap`ao e o'armazenamento das
chavescript8graficassaofeitosemmidiasaptipocartaointeligenteoutoken)jsendo_admitida
tamb6m a utilizagao da assinatura atrav6s do sistema G©v.br.
I
Artigo _6° A Presidencia d; `Camara, como 6rgao diretivo, pro`vera os usuarios
intemos de certificado digital: vereador (a) e servidor`(a). . . J
\ § 1° - A crit6rio da Presidencia, a 'distribuigao de certificados digitais sera realizada
na medida da necessidade e da implantagao das funcfonalidades tecnol6gicaszque exijari o seu
uso en cada setor.
§ 2° - A Camara Municipal de Adamantina prom6verf a renovapao do certificaao
digital, sempre` que houver expirado o seu prazo de validade.
I
/
Art'igo 7° 0 detentor de certificado digital '5 responsayel por su'a utilizapao, guarda `
e conservapao, respondendo pelos custos_de reposiQao rio caso de perda, extravio ou`m\au us`o
da midia de armazenamento.
Parfgrafo tinico.- A assiriatura digital 6 qe uso pessoal, intransferivel e habil a
produzir efeitos legais em todos os atos nos`quais vier a` §er utilizado, desde que coadune com
as finalidades da Cainafa Municipal de Adamantina. -
/
Artigo8°Nahip6tesedocertificadodigitalperderav;lidad,e,asassinqturasdigitais
anteriormente.efetuadas permanecem validas, pod6ndo-g tainbem, serem verificadas a autoria e
a integrida¢e dos documentos ja assinados.
AFtigo9°Competeaovereadoi(a)ouservidor(a)detentordecertificadodigital: ' ` I -Apre~sentar-se tempe`stivanepte„a Autoridad6 Eriissora ou, quande for o caso, ao
setor competent; da Camara Muriicipa,I de Ad`amantina, com a`'d8cumerita`gao necQ§saria a
emissao do certificad6 digi^tal, ap¢s a autorizagao de aquisigao; -'-
` 11 - E§tar de posse do certificate di`gital para o desempenho de atividades
profissionais que requeiram o uso' deste;
Ill - Solicitar, dd acordo com procedimentos, deflnidos para es;e fim, a inTediata
. revoga¢ao do' certificado eh c;so d\e inutilizapao;
IV : Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em' caso de suspeita de
set conhecimento por terceiro; \\
V - Observar `as diretrizes definidas para criapao e utilizagao de senhas de acesso ao
certificfdo;
`'` ' VI , Manter a mldia de arprazenament6 dos certificados.digitais' em local seguro e
com prote.gao ff`siGa contra acesso indevido, descaigas eletromagneticas, calor excessivo e
outras condig§es ambientais que representam risco a integridade destes; \ ,
Ado mantina tern responsabilidade ambienta!
I.,
..H"
/,
CAMARA M,UNICIPAL DEADAMANTINA
de Sao Paulo
PABX:(18)T-j521`-1826~E-qu;il:g±±£dapraritina@camaraadamantiha.sp.gavL±±±
O-svaldo Cruz, 262-1 0 Andrar i Estado
CNPJ h° 48 . 801.1,79/0001102
Kua
\
/
VII - Solicitar o fomecimento de novirmidia ou certificado digital `nos c;sos de
inutihza9a;Oarreavg°rgaaf9oa::£uc:=i]r::z:t:a:advea]:tdoasd:s::n:::1::]eci::r°o.nicamenteinpoltaraaceifagao
das normas `regulamentares sobrG o assunto e da r?sponsabilidade pela uti`lizapao,1ndevida da
assinatura eletr6nica, \conforme legislap5o federal pertinent\e e termo ¢e a6esso e uso de
assinatura eletr6nica a ser firmado com a Autoridade Emissora. \
\
Artigo 10 0 uso inadequado da assinatura digita`1 fica sujeito a apurapao de
I
pesponsabilidadepenal.,civil'eadmi`nistrativa,naformadalegislapaoemvigor.
J Artigo 11 0s atos praticado`s interiormente, ligados ao tema desta Reso|ugao, 'ficam
convalida'dos~.
Artigo 12 As despesas previstas nesta Resolugao, correrao por conta de dQtap6es
consig`nadas no orgameito do Poder Legislativo de_Adamaritina, epr cada exercicio financeiro
correspondente. , ,
Artigo,13 Esta Resolugao entra em vig,o+ na data. de sua pbblicagag, revogadas as
disposig6es em contrario.
Plen2rio Vereador de setembro de 2025.
ENT0 RUETE
Jn
2° Secretario
\
Adamandha tom rosponsabilidade ambientel
FABRI
t,.,.J:
I-i - : ,
`,, i.-'`.
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\
CAR¥aAo%dBgu¥[2€2[.PoAFdap_EEfapofenga£¥aEi5NA
PABX:--(i8)3521-1826-E-mail:gp±gd_aman~tina@,c.am.arapdamantina.`sp.gQ!£ibE
CNPJ n° 48.`801+.179/0001-Q2J `
I
1E=
EIFICATRA
\\
ApresentoopresenteProjetodeResolugaoparaanalisedeVossasExcelenc`ias,quevisaqriar
o -procedim\ento de assinaulra digital mos documentos produzidos no_ ambito da \Camara /
Municipal de Adamantina, com o objetivo de facilitar ; assinatura nos documentos emitidos
por\ esse Poder I;egislativo, inclusive utilizando-se de ferran6ntas inodemas e seguras
(certificapao digital) atualmente permit:idas pela legislegao em vigor, que inclusive ja vein ha
algun tempo sendo utilizadas pelo Poderjudiciario e pelo pr6prio Tribunal de Coritas.
Anteoexposto>acreditoqueapres6nteproposigaoseraalvodamaioratengaodosriobresEdis,
no sentido de aprova-1a em todos os seus termos.
Presidchte
!f:!/Lvi
I
Secrefario
FABRI
Adeinar)tina tErm responsab]lidede ambienlal

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