| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Regulamenta a utilização de assinatura digital nos documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Adamantina. |
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:i`-;`i,`:I;f..; - ) b` =1 CAMARA MUNICIPAL DE AbAM[ANTINA Rua-Osvaldo Cruz, 262-1 ° Ahdar -Estado de Sfro Paulo PABX: ( 18) 3 521 : 1=826 -E-mail: cmadanantina@,camaraadamantina.so.sov.br . CNPJ. n° 48.801.179/oo-o r-62 r ., \, / , , T RHsolincAO N0 002` DE 22 DE stTEMBRo rfu 20256 (PrQjeto de Resolugao n° Q02/2025, de qutdria da Mesa da Camafa) .-±:,,,..5.+. ' . Regulariierfu i utilizal9ao de assiriatura digital mos documentos prorfuzidos no ambito dd `CinaraMunicipaldeAdamantina. Fa?o saber que, a ¢amara Muni€ipal aprovou e eu, Presid.ente_ da. Cinarfa Mun'icipal - de Adamantina', usapdo das atribeig6es que me sao 6onferidas por Lei, promulgo a seguinte Resplngao`:` ` `` Ariigo 1° Fica^autorizgdo n'o inbito d; Camar; Municipal de Adam-aptina, o uso da assinafura` digital, de mbdo a,galantir a aut,6nti`cidade, a integridade e a validapao juridica`dos ` ` documentos assinados de forma digital. P;ragrafo tinico. A utiliza;a6 , de assinaturas dig`itajs previstas riess? Res.o|ng56 ` p`odefa ser feita em t6dos os docuinentos que integram os processos desse Ppder Legislativo, . `em espedial nas area-s: adquihistrativa,-juridica, contibil, orgamehtiria, fi,nanceira, patrimonial, almoxarifado, c6mpras e licitag6es, recursos hunapos, .prestapao ' de` c'ontas,, controle intemo, parlanentar e processo legislqtiva. ~ ` \ \ ,` I,, Artig-o 2b Para ef?itos desta Resolugao, einende-se -For assinatura digital o metodo de aute`nticapao de doqumentos e de informapao digital como sinstituta a assinatura fisic;,^ realizada di8italmente pbi usuario identificado de tmodo inequivo6o, com ' vistas a subscrever determin'ado documento com sua assinatura, provendo-a de validade legal. I Artigo 3° A utilizapao de assin`aturas ,digitais nap im'pede que 6s `documentos \ I produzidos. p6r e;se Poder,Legislativo possam ,sir -assinados ' de .fo,rna manuscrita pel& pessoa I competente. A Artigo 4° A 'issiflatura digital, da qu6sm; forma c-omo oaoire com ; manuscrita; nao .exime, o vereador (a) ou §ervidc)f (a) da analise`-pr6via e\` conferencia do ` pr.ocesso ou '`. documento que.Sera assinado. . \ `, `-- • \ Artigo L5°, Os d\oouinentos produzidos pela Camera Municipal de-`A`damantina e assiriados de forina d`igital terad 6 ines`mo va'1or -probat6rio do docunento assinado' de` foma fisica, para todbs, oS fins de dire`itc;. e` terao garantiai de autoria, autenticidade e inte.gndede asseguradas nos.?einos da legislaeao pertinente. . § 1° -i permiti\da a aios'igao de.mais de iiina assi;atJra digital a urn d'o`;umento. § 2° -0 certificado digital'devera sex erl}itidd pela Autoridade Emissora aut,ori2ada 1, ` ,\ pela Camera ndunicipal de Adinianti.na, podende ser utilizado o certificado Digital, d6 tipo A1 Adamanti na tern re§t]onsabilidade ambientar DE ADAMANTINA 262-1° Andar T Estado de Sao Paulo PABxr'(18)--3-5-2i-1826-ELm;il:g!]±jadamantina@,camaraadamantina.sp.gov,.dr CNPJ n° 48 .801.179\/0001 -02 Rua Osvaldo Cruz, \ •,I (documento`eletr6nico que normalmente possui extensao .PFX ou .P12 e que 6 instala-do diretamente nQ computador) ou A3 (certiflcado em que. a gerap`ao e o'armazenamento das chavescript8graficassaofeitosemmidiasaptipocartaointeligenteoutoken)jsendo_admitida tamb6m a utilizagao da assinatura atrav6s do sistema G©v.br. I Artigo _6° A Presidencia d; `Camara, como 6rgao diretivo, pro`vera os usuarios intemos de certificado digital: vereador (a) e servidor`(a). . . J \ § 1° - A crit6rio da Presidencia, a 'distribuigao de certificados digitais sera realizada na medida da necessidade e da implantagao das funcfonalidades tecnol6gicaszque exijari o seu uso en cada setor. § 2° - A Camara Municipal de Adamantina prom6verf a renovapao do certificaao digital, sempre` que houver expirado o seu prazo de validade. I / Art'igo 7° 0 detentor de certificado digital '5 responsayel por su'a utilizapao, guarda ` e conservapao, respondendo pelos custos_de reposiQao rio caso de perda, extravio ou`m\au us`o da midia de armazenamento. Parfgrafo tinico.- A assiriatura digital 6 qe uso pessoal, intransferivel e habil a produzir efeitos legais em todos os atos nos`quais vier a` §er utilizado, desde que coadune com as finalidades da Cainafa Municipal de Adamantina. - / Artigo8°Nahip6tesedocertificadodigitalperderav;lidad,e,asassinqturasdigitais anteriormente.efetuadas permanecem validas, pod6ndo-g tainbem, serem verificadas a autoria e a integrida¢e dos documentos ja assinados. AFtigo9°Competeaovereadoi(a)ouservidor(a)detentordecertificadodigital: ' ` I -Apre~sentar-se tempe`stivanepte„a Autoridad6 Eriissora ou, quande for o caso, ao setor competent; da Camara Muriicipa,I de Ad`amantina, com a`'d8cumerita`gao necQ§saria a emissao do certificad6 digi^tal, ap¢s a autorizagao de aquisigao; -'- ` 11 - E§tar de posse do certificate di`gital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso' deste; Ill - Solicitar, dd acordo com procedimentos, deflnidos para es;e fim, a inTediata . revoga¢ao do' certificado eh c;so d\e inutilizapao; IV : Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em' caso de suspeita de set conhecimento por terceiro; \\ V - Observar `as diretrizes definidas para criapao e utilizagao de senhas de acesso ao certificfdo; `'` ' VI , Manter a mldia de arprazenament6 dos certificados.digitais' em local seguro e com prote.gao ff`siGa contra acesso indevido, descaigas eletromagneticas, calor excessivo e outras condig§es ambientais que representam risco a integridade destes; \ , Ado mantina tern responsabilidade ambienta! I., ..H" /, CAMARA M,UNICIPAL DEADAMANTINA de Sao Paulo PABX:(18)T-j521`-1826~E-qu;il:g±±£dapraritina@camaraadamantiha.sp.gavL±±± O-svaldo Cruz, 262-1 0 Andrar i Estado CNPJ h° 48 . 801.1,79/0001102 Kua \ / VII - Solicitar o fomecimento de novirmidia ou certificado digital `nos c;sos de inutihza9a;Oarreavg°rgaaf9oa::£uc:=i]r::z:t:a:advea]:tdoasd:s::n:::1::]eci::r°o.nicamenteinpoltaraaceifagao das normas `regulamentares sobrG o assunto e da r?sponsabilidade pela uti`lizapao,1ndevida da assinatura eletr6nica, \conforme legislap5o federal pertinent\e e termo ¢e a6esso e uso de assinatura eletr6nica a ser firmado com a Autoridade Emissora. \ \ Artigo 10 0 uso inadequado da assinatura digita`1 fica sujeito a apurapao de I pesponsabilidadepenal.,civil'eadmi`nistrativa,naformadalegislapaoemvigor. J Artigo 11 0s atos praticado`s interiormente, ligados ao tema desta Reso|ugao, 'ficam convalida'dos~. Artigo 12 As despesas previstas nesta Resolugao, correrao por conta de dQtap6es consig`nadas no orgameito do Poder Legislativo de_Adamaritina, epr cada exercicio financeiro correspondente. , , Artigo,13 Esta Resolugao entra em vig,o+ na data. de sua pbblicagag, revogadas as disposig6es em contrario. Plen2rio Vereador de setembro de 2025. ENT0 RUETE Jn 2° Secretario \ Adamandha tom rosponsabilidade ambientel FABRI t,.,.J: I-i - : , `,, i.-'`. \/ \ CAR¥aAo%dBgu¥[2€2[.PoAFdap_EEfapofenga£¥aEi5NA PABX:--(i8)3521-1826-E-mail:gp±gd_aman~tina@,c.am.arapdamantina.`sp.gQ!£ibE CNPJ n° 48.`801+.179/0001-Q2J ` I 1E= EIFICATRA \\ ApresentoopresenteProjetodeResolugaoparaanalisedeVossasExcelenc`ias,quevisaqriar o -procedim\ento de assinaulra digital mos documentos produzidos no_ ambito da \Camara / Municipal de Adamantina, com o objetivo de facilitar ; assinatura nos documentos emitidos por\ esse Poder I;egislativo, inclusive utilizando-se de ferran6ntas inodemas e seguras (certificapao digital) atualmente permit:idas pela legislegao em vigor, que inclusive ja vein ha algun tempo sendo utilizadas pelo Poderjudiciario e pelo pr6prio Tribunal de Coritas. Anteoexposto>acreditoqueapres6nteproposigaoseraalvodamaioratengaodosriobresEdis, no sentido de aprova-1a em todos os seus termos. Presidchte !f:!/Lvi I Secrefario FABRI Adeinar)tina tErm responsab]lidede ambienlal